sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Comunicado

A Seção Sindical do SINPAF em Petrolina vem por meio deste comunicado atualizar as informações sobre o direito dos trabalhadores ao horário in itinere.

Diante da impossibilidade de diálogo com a atual e antiga Chefia Geral da Embrapa Semiárido, bem como com um ex Diretor da Embrapa, sobre a realização de um estudo de viabilidade da transferência da Embrapa Semiárido para a zona urbana de Petrolina, esta seção sindical buscou na Justiça o direito dos trabalhadores quanto ao horário in itinere, previsto em lei. Lembramos que a transferência da unidade da zona urbana para a localização atual aconteceu na década de 1980, e é considerado por muitos trabalhadores, desta unidade e de outras da Embrapa, bem como pela sociedade, como um erro histórico de gestão, com diminuição da qualidade de vida do trabalhador, do aumento de gastos para o Governo Federal, e com uma prestação de serviço à sociedade e ao produtor rural inferior ao que a Embrapa Semiárido pode apresentar. 

Até a data de hoje, mais de 250 empregados da Embrapa Semiárido e da Embrapa Negócios Tecnológicos, ambas em Petrolina, por intermédio de escritório de advocacia contratado por esta seção sindical, solicitaram à Justiça do Trabalho o pagamento de horas referentes ao deslocamento de 42 km da zona urbana para a zona rural de Petrolina, em cada dia de trabalho. Também existem empregados destas duas unidades da Embrapa que procuraram os serviços de outros escritórios de advocacia localizados em Petrolina, cujo número não sabemos informar. 

Até o momento, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) - 6ª Região - Pernambuco já reconheceu o direito ao horário in itinere a 135 empregados. O Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, por sua vez, reconheceu o mesmo direito a 15 empregados, ratificando o entendimento do TRT. Outros 53 empregados buscam o mesmo direito e estão com suas ações trabalhistas protocoladas na Justiça do Trabalho em Petrolina, sendo que 15 já têm a primeira audiência marcada. 

Não obstante a consolidação desse direito trabalhista, até o momento os gestores permanecem inertes, sem nenhuma disposição para o diálogo, mesmo sabendo que a conclusão da ação  implica no pagamento mensal do in itinere, nos moldes em que a Unidade é administrada atualmente.

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