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Mário
Ângelo, Diretor de Assuntos Jurídicos
e
Previdenciários do SINPAF
|
A
Juíza do Trabalho da 10ª Região a Exma. Sra. Tamara
Gilkemp, determinou nesta segunda-feira (15) a recondução imediata do Diretor de Assuntos Jurídicos e Previdenciários do SINPAF, Mário
Ângelo, com todas as obrigações e vantagens a ele inerentes, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, até que este venha a ser porventura destituído do referido
cargo por decisão do CONGRESSO,
observados todas as formalidades definidas pelo estatuto social para que tal
ocorra, ou até que se expire o mandato para o qual foi eleito.
O
não cumprimento dessa decisão por parte do Sr. Vicente Almeida, Presidente do SINPAF, configurará no crime de desobediência
a decisão judicial o que será punido conforme o Art. 330 do Código Penal
Brasileiro, que diz “Desobedecer a
ordem de funcionário público: Pena – Detenção
de 15 (quinze) dias a 06 (seis) meses, e multa”.
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