O Presidente da Seção
Sindical SINPAF Embrapa
Petrolina enviou em 28/05/2012 carta ao Presidente da Embrapa
questionando a
extensão do mandato dos Chefes nomeados segundo a norma
037.005.004.002 de
10/07/2007, em particular a extensão do mandato do Chefe da
Embrapa Semiárido.
Para o Presidente da Seção
Sindical “se confirmada a
extensão do mandato será uma manobra casuística, pois o Edital
Público do CTI
da Embrapa Semiárido de 19/12/2007 estabelecia mandato de 2
anos, prorrogável
por mais 2 anos, como determinado na norma editada em
10/07/2007. Querer
enquadrar os Chefes nomeados antes da norma 037.005.004.002
ajustada em
25.02.2010 é uma afronta ao Estado de Direito e Democrático,
pois as normas
estabelecidas devem ser respeitadas, sendo inaceitável a quebra
de contratos”.
Se respeitado o Edital de
Seleção do Chefe da
Embrapa Semiárido e a norma 037.005.004.002 de 10/07/2007, novo
processo
seletivo deve ser instalado de imediato, pois o mandato do atual
Chefe termina
em 14/07/2012, pois a nomeação foi em 14/07/2008 e a prorrogação
foi 15/07/2010.
Esperamos posicionamento do
Presidente da Embrapa
para novas ações para fazermos valer o Estado de Direito
Democrático.
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