sexta-feira, 1 de junho de 2012

Seção Sindical questiona legitimidade de extensão de mandato de Chefe de Unidade da Embrapa.

O Presidente da Seção Sindical SINPAF Embrapa Petrolina enviou em 28/05/2012 carta ao Presidente da Embrapa questionando a extensão do mandato dos Chefes nomeados segundo a norma 037.005.004.002 de 10/07/2007, em particular a extensão do mandato do Chefe da Embrapa Semiárido. 

Para o Presidente da Seção Sindical “se confirmada a extensão do mandato será uma manobra casuística, pois o Edital Público do CTI da Embrapa Semiárido de 19/12/2007 estabelecia mandato de 2 anos, prorrogável por mais 2 anos, como determinado na norma editada em 10/07/2007. Querer enquadrar os Chefes nomeados antes da norma 037.005.004.002 ajustada em 25.02.2010 é uma afronta ao Estado de Direito e Democrático, pois as normas estabelecidas devem ser respeitadas, sendo inaceitável a quebra de contratos”.

Se respeitado o Edital de Seleção do Chefe da Embrapa Semiárido e a norma 037.005.004.002 de 10/07/2007, novo processo seletivo deve ser instalado de imediato, pois o mandato do atual Chefe termina em 14/07/2012, pois a nomeação foi em 14/07/2008 e a prorrogação foi 15/07/2010.

Esperamos posicionamento do Presidente da Embrapa para novas ações para fazermos valer o Estado de Direito Democrático.

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