sexta-feira, 23 de março de 2012

Delegados da regional sudeste rechaçam truculencia de 'banda' da Direção Nacional do Sinpaf

Nos dias 19 a 21 de março ocorreu em Ribeirão Preto/SP a XVI Plenária Regional Sudeste.

Na manhã do dia 19 ocorreu o credenciamento dos delegados, quando fomos surpreendidos com a chegada repentina de membros da Diretoria Nacional do SINPAF sem terem sido convidados para o evento: Luiz Souza Soares, Geraldo Reis Pacheco, Sérgio Roque de Lima e o Presidente da Seção Sindical Cenargen Orestes de Souza Valente.

Em virtude desta chegada inesperada e com o objetivo de debater a forma de acolhimento e participação destas pessoas na Plenária, o Diretor Regional Sudeste juntamente com os Presidentes das Seções Sindicais da Região Sudeste iniciaram uma reunião prévia antes do início do evento, no auditório do hotel.


De maneira repentina e inesperada o Presidente do SINPAF Vicente Almeida invadiu o recinto e começou a agredir verbalmente os participantes, com palavrões indescritíveis, desejando interferir na organização da Plenária e impor a Pauta e participação dos Diretores Nacionais citados que não foram convidados
.

O Diretor Regional Sudeste pediu licença ao Presidente Vicente Almeida e solicitou que não atrapalhasse a reunião.
De maneira totalmente descontrolada o Presidente do SINPAF tentou partir para agressão física, quando foi contido pelos Presidentes das Seções Sindicais na sala. Iniciou-se uma grande confusão, onde os delegados da Plenária adentraram a sala para conter a situação e a gerência do hotel pediu autorização para chamar a polícia militar para conter o tumulto, procedimento cancelado após negociação entre os organizadores da Plenária,  pois os delegados haviam conseguido acalmar os ânimos. O fato gerou um Boletim de Ocorrência no 1o. Distrito Policial de Ribeirão Preto/SP (Clique na imagem para ampliar).

Tal episódio, assim como outras atitudes feitas pelos participantes não-convidados causaram grande mal-estar entre os presentes e prejudicaram profundamente a Plenária. Como resposta, os delegados aprovaram  2 (duas) Moções de Repúdio e 1 (um) encaminhamento para a Auditoria Fiscal Nacional e Diretoria Nacional do SINPAF, trancritos abaixo.

MOÇÃO DE REPÚDIO

A XVI Plenária Regional Sudeste do SINPAF aprova MOÇÃO DE REPÚDIO aos membros da Diretoria Nacional do SINPAF e ao Presidente da Seção Sindical Cenargen, pela forma TRUCULENTA e DESRESPEITOSA aos membros responsáveis pela organização do evento, causando transtornos e provocando o retardamento dos trabalhos da Plenária Regional Sudeste, causando mal estar a todos os presentes.

MOÇÃO DE REPÚDIO

A XVI Plenária Regional Sudeste do SINPAF aprova MOÇÃO DE REPÚDIO contra o conteúdo de uma Moção de Repúdio aprovada na XVI Plenária Regional Centro-Oeste,  na qual são alvos o Diretor Regional Sudeste, o Diretor Jurídico e o Diretor Administrativo e Financeiro do SINPAF, cujas cópias foram distribuídas antes da abertura da Plenária Regional Sudeste, com a Finalidade de desestabilizar o evento e provocar confrontos regionais nocivos a paz e a coesão da unidade sindical a nível nacional.

ENCAMINHAMENTO A AUDITORIA FISCAL NACIONAL E A DIRETORIA NACIONAL DO SINPAF

A XVI Plenária Regional Sudeste do SINPAF encaminha solicitação para que sejam revistos critérios de oferta de convites para filiados do SINPAF participarem de Plenárias e Congressos, com a finalidade de evitar que tais eventos se tornem um verdadeiro "trem da alegria".

Cometário meu:
É lamentável que tenhamos que divulgar fatos desta natureza, mais não podemos nos calar quando deparamos o seciamento da autonomias das instância deliberativa do SINPAF, no caso em particular a convocação e disciplinação da Plenárias Regionais. A composição das Plenárias Regionais e regida pelos Arts. 56 ao 62 do Estatuto, sendo que o Art. 57 trata exclusivamente da composição da PLENÁRIA REGIONAL que é composta exclusivamente de delegados, tanto aqueles natos quanto os que serão eleitos na base de cada SEÇÃO SINDICAL, na proporção de 01 (um) delegado para cada 50 (cinquenta) filiados, sendo que a cada fração superior a 25 (vinte e cinco) filiados caberá um delegado adicional, conforme dispõe o Art. 16 deste Estatuto.” O Art. 60, Inciso I, que diz: “Ordinariamente, a cada ano, em data e local fixados pelo Diretor Regional ou pela PLENÁRIA REGIONAL anterior”. Pesar ainda sobre a autonomia dos Diretores Regionais a responsabilidade de apresenta proposta de pauta e de cronograma de atividades, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme o Art. 60 do Estatuto.

2 comentários:

  1. Estão fazendo campanha antecipada, apoio o companheiro Vicente.

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  2. Campanha antecipada? Que asneira colega, o que o Vicente e demais desocupados da Diretoria Nacional fizeram nessa plenária sudeste foi uma bandalheira. O Boletim de ocorrência e as moções de repúdio citadas não mentem.

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