quarta-feira, 25 de abril de 2012

Brasil gasta até 4% do PIB ao ano com acidentes e doenças do trabalho

A saúde é “um direito de todos e um dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas”, segundo o artigo 196 da Constituição. A saúde do trabalhador está contemplada no âmbito desse direito, no artigo 200, como competência do Sistema Único de Saúde (SUS). Ou seja, ultrapassa a relação entre trabalhador e empregador e é também objeto da saúde pública.

Acidente de trabalho, por definição legal, é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para trabalhar.

Lesão corporal é o dano anatômico, como ferida, fratura, esmagamento ou perda de um membro. Perturbação funcional é o dano da atividade fisiológica ou psíquica, como dor, perda total ou parcial da visão da audição ou de movimentos, perturbação da memória, da inteligência ou da linguagem.

Os acidentes  e doenças do trabalho são classificados em três grupos. No primeiro estão os típicos, que ocorrem no desenvolvimento do trabalho, na empresa ou a serviço dela (no exercício externo da função).

O segundo grupo envolve os acidentes de trajeto, que acontecem entre a residência e o trabalho, mesmo que o trabalhador faça pequenos desvios, como passar na padaria ou na farmácia a caminho de casa. Para descaracterizá-los, é necessário um desvio relevante no percurso, por exemplo, a parada por mais de uma hora em um restaurante, ou uma visita demorada a um amigo.

As doenças ocupacionais estão no terceiro grupo e são causadas pelo tipo de serviço ou pelas condições do ambiente de trabalho. Elas estão listadas na Portaria 1.339/99 do Ministério da Saúde, que relaciona os elementos químicos (como benzeno, chumbo, cloro, flúor), os agentes etiológicos físicos ou biológicos e as circunstâncias que podem provocá-las, e os tipos de ­enfermidades.

São consideradas doenças laborais, por exemplo, as causadas pela exposição a substâncias asfixiantes ou que provocam alergia; radiações; fatores de risco; microorganismos e parasitas infecciosos vivos; produtos tóxicos; e ruídos ou vibrações que lesionem órgãos, músculos, ossos e vasos sanguíneos. Já a lista de doenças inclui zoonoses, infecções, inflamações, cânceres, viroses, micoses e vários outros tipos de enfermidade.

No ano passado, no Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho, 28 de abril, foi apresentado o Decreto 7.602/11 sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, que só foi publicado em 8 de novembro. Trata-se de política pública para a prevenção de acidentes desenvolvida entre governo (ministérios do Trabalho, da Saúde e da Previdência), trabalhadores e empregadores. Entre as diretrizes, estão a inclusão dos trabalhadores no Sistema Nacional de Promoção e Proteção da Saúde, a estruturação de uma rede integrada de informações sobre saúde do trabalhador e a adoção de medidas especiais para atividades laborais de alto risco.

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