Com
fundamento no Estatuto do SINPAF (http://www.sinpaf.org.br/estatuto-2/), em seu Art. 9,
inciso I, pedimos sua atenção para a matéria
intitulada "Campanhas salariais Embrapa e CODEVASF 2012
reivindicam dignidade e valorização", publicada no
site do SINPAF nesta quinta-feira, 9 de fevereiro (disponível em
http://j.mp/mat-9fev), na qual observamos:
- O Presidente do SINPAF está definindo unilateralmente um tema sobre as campanhas salariais da Embrapa e da CODEVASF. Esta manifestação pode até representar a vontade dos trabalhadores, mas não foi deliberada em reunião da Direção Nacional, bem como o Presidente do SINPAF não detém poderes estatutários para tanto, uma vez que tal assunto é prerrogativa estatutária da Diretoria Nacional do SINPAF de forma coletiva, havendo necessidade de consulta prévia a categoria, conforme estabelece o estatuto do SINPAF;
- Também de maneira unilateral, o Presidente do SINPAF convoca um ato na Embrapa Sede no dia 15 de fevereiro. Observamos que para a mesma data fora convocada anteriormente pela Diretoria Nacional do SINPAF uma reunião extraordinária do colegiado em Teresina/PI, conforme Edital de Convocação de 06/02/2012, transcrito ao final desta mensagem;
Esta
reunião convocada extraordinariamente pela Diretoria Nacional do
SINPAF visa discutir os graves problemas de gestão da entidade, que
necessitam ser debatidos URGENTEMENTE. O Presidente do SINPAF
negou-se a convocar esta reunião, de maneira que os próprios
membros da Diretoria Nacional tiveram que utilizar sua prerrogativa
estatutária para tanto. Agora, como forma de atrapalhar ou tentar
inviabilizar a realização da reunião, marca um ato público do
sindicato para o mesmo dia (15/02).
Outra
reunião da Diretoria Nacional do SINPAF fora anteriormente convocada
pelo Presidente do SINPAF para os dias 27, 28 e 29 de fevereiro,
todavia devido à grande urgência, membros da Diretoria do SINPAF
consideraram imprescindível uma reunião prévia em 15 de fevereiro.
Observamos que ambas reuniões são estatutariamente legais e a
realização de uma não inviabiliza a outra.
Assim,
solicitamos publicamente perante os empregados da Embrapa e da
CODEVASF que o Presidente do SINPAF respeite o estatuto da entidade e
seus trabalhadores, definindo o tema da campanha salarial junto com a
Diretoria Nacional e com a categoria, assim como anule a realização
do ato marcado unilateralmente por ele na Embrapa Sede em 15/02 e
viabilize a realização da reunião extraordinária da Diretoria
Nacional do SINPAF, convocada para a mesma data em Teresina/PI.
Anderson
Soares Pereira - Diretor Regional Sudeste/SINPAF
Mário
Ângelo de Faria - Diretor de Assuntos Jurídicos e
Previdenciários/SINPAF
Edital
de Convocação
Reunião
Extraordinária da Diretoria Nacional do SINPAF
Os
membros da Diretoria Nacional do Sindicato Nacional dos Trabalhadores
de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário – SINPAF, que este
subscrevem, no uso de suas atribuições determinadas pelo Estatuto
do SINPAF em seu Artigo 34 - inciso II, convocam os membros titulares
e suplentes da Diretoria Nacional do SINPAF para reunião
extraordinária, a ser realizada em Teresina/PI no dia 15 de
fevereiro de 2012, tendo como pauta:
- Problemas de gestão do SINPAF;
- Assuntos gerais
06
de fevereiro 2012
Amilton
João Baggio
Anderson
Soares Pereira
Antônio
Barbosa Souza
Antônio
Rocha Melchiades
Carlos
Antônio Fernandes Santos
Edgar
da Cruz Pereira
Elias
Moura Reis
Francisco
de Sousa Rodrigues
Francisco
Elias Ribeiro
Lísias
Aline Gonçalves Faria
Maria
Isabel Radomski
Mario
Ângelo de Faria
Saul
de Barros Ribas Filho
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