terça-feira, 24 de janeiro de 2012

NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS TRABALHADORES DA EMBRAPA SOBRE A REVISÃO DO PCE

Conheça a opinião de membros da Comissão Paritária, que você tem o direito de saber

O presidente do SINPAF publicou artigo, entrevista e notícia no site do sindicato emitindo opinião e sugerindo encaminhamentos sobre a negociação do PCE. Em respeito aos trabalhadores da Embrapa, membros do SINPAF na Comissão Paritária vêm a público esclarecer pontos do trabalho que está sendo desenvolvido e que, para a desagradável surpresa de todos, estão sendo CENSURADOS.

Os dirigentes sindicais, ao final assinados, representantes do SINPAF junto à Comissão Paritária instituída pela Portaria 2557/2011 da Embrapa, que tem por objetivo elaborar proposta de revisão do Plano de Carreiras da Embrapa – PCE, vêm, respeitosamente, por meio da presente Nota de Esclarecimento, contrapor a conduta e declarações feitas pelo Presidente do SINPAF acerca do trabalho em epígrafe, publicadas no site do sindicato no artigo “Análise: PCE sem povo, ACT sem razão de ser”, de 06 de janeiro de 2011, na entrevista “Embrapa enterrou PCE antes de ele nascer”, de 12 de janeiro de 2012, e na notícia “Revisão do PCE: SINPAF reivindica audiência com Embrapa”, de 23 de janeiro de 2012, o que fazem pelos motivos e fatos a seguir aduzidos.

A versão em formato PDF desta Nota pode ser baixada em: http://j.mp/NE-JAN12
O arquivo em formato PDF com os ANEXOS referidos nesta Nota está disponível em: http://j.mp/ANEXOS-NE-JAN12

  1. O Acordo Coletivo de Trabalho 2011/2012 foi firmado entre a Embrapa e o SINPAF em 13 de julho de 2011. Anteriormente, na ata da 12ª Reunião de negociação do ACT, realizada em 29 de julho de 2011 (ANEXO 1), ficou acordado entre a empresa e o sindicato:

“...A Embrapa compromete–se, a partir do fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho, a manter entendimentos com o SINPAF, por meio de comissão paritária de revisão do Plano de Carreiras da Embrapa, observando, prioritariamente, pecúnia, adicional de qualificação para assistentes, percentual de interstício e crescimento na carreira de Assistente, por meio de metodologia específica, com a finalidade de submeter, até dezembro de 2011, aos Órgãos Governamentais competentes uma proposta para apreciação”

  1. Para que a Comissão Paritária de revisão do PCE pudesse iniciar seus trabalhos, era necessário saber os itens que necessitavam de revisão no Plano, além daqueles acordados como prioritários durante as negociações do ACT 2011/2012, para tanto, empresa e sindicato elaboraram suas pré–propostas de revisão.

  2. Conforme noticiado no informativo do SINPAF Spalhanet No. 42/2011 (noticia transcrita em: http://j.mp/NOTICIA-10AGO11 ), nos dias 4 e 5 de agosto de 2011, ocorreram reuniões entre dirigentes sindicais do SINPAF em Brasília, onde foi debatida a revisão do PCE, prevendo–se para outubro de 2011 o início dos trabalhos da Comissão Paritária com a Embrapa, definindo–se os membros da entidade junto a Comissão e procedimentos para a elaboração da pré–proposta do SINPAF, encaminhados da seguinte forma:
      1. Em 19 de agosto de 2011, a Diretoria Nacional do SINPAF encaminhou ofício a Embrapa indicando seus membros componentes junto a Comissão Paritária;
      2. Criação de comissões locais de revisão junto às Seções Sindicais para debates e coleta de sugestões, realizados de agosto a setembro de 2011;
      3. Sistematização das sugestões apresentadas por uma comissão nacional de sistematização, composta por dirigentes sindicais e membros da Comissão Paritária, em reuniões realizadas de 27 a 29 de setembro de 2011 em Brasília/DF;
      4. Organização do documento final da pré–proposta do SINPAF (trabalho concluído em outubro de 2011).
      5. Para auxiliar tecnicamente o processo de revisão do PCE, o SINPAF contratou serviços de assessoria do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

  1. Por parte da Embrapa, a pré–proposta de revisão do PCE foi elaborada por um grupo de trabalho designado pela PORTARIA Nº 2297, de 19 de agosto de 2011 (ANEXO 2), que teve 60 dias, a partir de 22 de agosto de 2011, para concluir os trabalhos, ou seja, até 22 de outubro de 2011.
    Portanto, observa–se que houve coincidência no período de elaboração das pré–propostas da Embrapa e do SINPAF, concluídos em outubro de 2011.
  2. Em 07 de outubro de 2011 a Embrapa publicou a Portaria 2557 constituindo formalmente a Comissão Paritária com os membros representantes da Embrapa e SINPAF, tendo por objetivo elaborar proposta de revisão do Plano de Carreiras da Embrapa – PCE, observando prioritariamente, os termos registrados na Ata da 12º Reunião de negociação do ACT realizada em 29 de julho de 2011 (ANEXO 3)
  3. Em 18 de outubro de 2011, ocorreu a primeira reunião da Comissão Paritária, contando com a presença da Diretora–Executiva de Administração e Finanças da Embrapa Vânia Castiglioni, dos membros da Comissão Paritária, de um analista do DIEESE e do Presidente do SINPAF Vicente Almeida. A Diretora–Executiva abriu a reunião e apresentou os seguintes aspectos que deveriam ser considerados durante os trabalhos:
      1. O Plano de Carreiras da Embrapa deverá ser revisado e não reformulado, pois a última versão do PCE estava vigente à poucos anos (desde 2006) e não haveria necessidade de uma reformulação ampla;
      2. A revisão do PCE é fundamental para a Embrapa, sendo inclusive parte de sua proposta de trabalho quando concorreu ao cargo de Diretora–Executiva viabilizar este trabalho;
      3. O DEST já fora comunicado no primeiro semestre de 2011 sobre as limitações do PCE vigente e que haveria necessidade de sua revisão;
      4. O PCE deve apoiar as necessidades da Embrapa com relação a formação de pessoal e demais necessidades nos cargos. Há problemas com relação à falta de mão–de–obra para as atividades de campo na empresa;
      5. Uma consultoria externa irá avaliar o mercado de forma a fornecer subsídios para aperfeiçoar a revisão do Plano;
      6. Durante os processos de revisão do PCE deverá se tomar o cuidado na comunicação para não criar falsas expectativas que acabem frustrando a comunidade de empregados;
      7. O Plano deve apresentar o essencial com relação aos cargos e carreiras e possibilitar o detalhamento mais específico em normas a serem publicadas pela Embrapa para regulamentar o Plano;
      8. Algumas decisões com relação ao PCE podem ser decididas via conselho de Administração da Embrapa (CONSAD) e outras, de caráter orçamentário, dependem de aprovação do DEST;
      9. Conforme a comissão acorde sobre determinado tema do PCE, esse item deverá ser repassado a Diretoria da Embrapa adiantar o procedimento negocial junto ao CONSAD ou ao DEST, para se ganhar tempo e não haver grande volume de informações a serem repassadas ao final do processo;
      10. Não há prazo para concluir o trabalho de revisão, todavia é importante que o quanto antes melhor, desde que se tenha um bom documento.

Os itens de “a” a “j” apresentados, foram anotados por membro da Comissão Paritária e repassados após o término da reunião, via email, a colegas membros das comissões locais de revisão do PCE da Seção Sindical SINPAF Campinas & Jaguariúna (ANEXO 4) .

No decorrer da reunião, houve o entendimento que as discussões seriam pautadas nas contribuições oferecidas nas pré–propostas de revisão apresentadas pelo SINPAF e pela Embrapa, respeitando–se às diretrizes e orientações do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicado em 2010 (disponível em http://j.mp/DIRETRIZES-DEST-2010 ).

Este documento do DEST apresenta genericamente todas as orientações que obrigatoriamente devem ser seguidas ou justificadas pelas empresas estatais nas revisões de seus Planos de Carreiras. Devido às condições específicas de cada empresa, algumas exigências não podem ser atendidas. Assim, a Diretora–Executiva orientou a Comissão Paritária que apresentasse as devidas justificativas para as diretrizes e orientações que não pudessem ser contempladas na revisão do PCE da Embrapa.
Ao término da reunião ficou esclarecido a todos os presentes:

  • Que o processo de revisão era um trabalho técnico e complexo que poderia durar mais do que o previsto no ACT 2011/2012, porém a Diretoria–Executiva estava procedendo aos devidos encaminhamentos negociais preliminares junto ao DEST, dando conhecimento prévio dos principais pontos revisados no PCE, antes do encaminhamento da versão final formalmente aprovada pelo Conselho de Administração da Embrapa (CONSAD) ao governo federal;
A Embrapa e o SINPAF deveriam ter cuidados nas informações a serem divulgadas, para não criar falsas expectativas junto aos empregados, pois a revisão do PCE dependia de decisões de instâncias superiores do governo federal, não sendo possível prever quando ocorrerá sua efetiva aprovação e implementação.
No ANEXO 5 é transcrito o informativo da Embrapa todos.com referente a esta reunião de 18 de outubro de 2011.
Nesta época, buscamos registros sobre a revisão do PCE feitos durante a Campanha Salarial 2011 e encontramos uma entrevista da Diretora Vânia Castiglioni, publicada no informativo todos.com em 22 de junho de 2011 (ANEXO 6), do qual transcrevemos o seguinte trecho:

Secom: A Diretoria da Embrapa está disposta a dar início às discussões para revisão do PCE imediatamente, considerando que este tema é muito aguardado pelos empregados?
Vania: Independente do ACT, a revisão do PCE, com a participação do Sinpaf, é uma das prioridades do plano de trabalho desta Diretoria–Executiva e ainda este ano começará a ser discutida. Temos questões importantes a debater e a ajustar, uma vez que as transformações no mundo lá fora trouxeram forte impacto para o interior das empresas e precisamos alinhar expectativas e necessidades da Empresa. A revisão do PCE não é um assunto para ser tratado em ACT. O PCE é de extrema importância para a gestão da Empresa e está na nossa agenda para darmos início aos trabalhos no segundo semestre. Já fizemos os contatos necessários com o DEST e já temos canal aberto para isso. É só uma questão de tempo.
Esse registro feito no primeiro semestre de 2011 confirma as declarações da Diretora–Executiva na reunião de 18 de outubro de 2011, reforçando que o trabalho de revisão do PCE estava sendo negociado junto ao DEST para ser iniciado no segundo semestre de 2011, como de fato ocorreu.

  1. Dando andamento aos trabalhos, os membros da Comissão Paritária consensualmente acordaram os procedimentos a serem adotados na elaboração da proposta de revisão do PCE:
      1. Prioritariamente abordar e descrever as justificativas e fundamentações para os itens acordados na 12ª reunião do ACT 2011/2012, possibilitando à Diretoria–Executiva argumentos para tentar viabilizá–los e aprova–los junto ao governo federal;
      2. Com relação às sugestões das pré–propostas do PCE encaminhados pelo SINPAF e pela Embrapa, proceder–se a análise e debate exaustivo de todas as sugestões apresentadas, acolhendo–se aquelas que pudessem ser devidamente justificadas para negociação junto às instâncias superiores da empresa e do governo federal;
      3. Anotar todas as sugestões que não poderão ser acolhidas na revisão do PCE, mas que possam ser analisadas em: i) nas revisões ou publicações de normas da Embrapa que regulamentarão o PCE revisado; ii) normas e regulamentos da Ceres e da Casembrapa, entre outros; iii) pautas de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT);
      4. Para evitar expeculações e boatos que pudessem prejudicar os trabalhos e criar falsas expectativas junto aos empregados, firmou–se confidencialidade das informações tratadas.
  1. O SINPAF encaminhou às Seções Sindicais sua versão final da pré–proposta de PCE, no início de novembro de 2011 (disponível em http://j.mp/Prop-PCE-SINPAF2011 )..
Interpretações equivocadas deste documento causaram desentendimentos entre alguns empregados ocupantes dos cargos de assistente e analista, via emails postados em listas corporativas de discussão da Embrapa, em redes sociais na internet, entre outros. Estes fatos chegaram ao conhecimento de instâncias superiores no governo federal, que solicitaram a Diretoria da Embrapa providências urgentes para que esses conflitos e desentendimentos se encerrassem.

A Diretoria–Executiva da Embrapa comunicou o fato junto aos membros do sindicato na comissão paritária, reforçando que era fundamental que não se criassem falsas expectativas e conflitos acerca da revisão do Plano, conforme acordado na primeira reunião da Comissão Paritária, em 18 de outubro de 2011. Assim, as seguintes providências foram tomadas:
      1. No âmbito da comissão paritária foi reforçada a questão da confidencialidade das informações tratadas e que somente seriam divulgadas informações por intermédio da Diretoria–Executiva da empresa;
      2. A Embrapa divulgou em 17 de novembro de 2011, em seu informativo todos.com, maiores explicações e orientações sobre os trabalhos da Comissão (ANEXO 7);
      3. Em reunião com a presença do Presidente do SINPAF, de membros do sindicato da Comissão Paritária e Dirigentes Nacionais do SINPAF, foi redigida a “Nota da Diretoria Nacional do SINPAF sobre o processo de negociação da revisão do Plano de Carreiras da Embrapa”, publicada no site do SINPAF em 17 de novembro de 2011 (disponível em http://j.mp/Nota-SINPAF-17-NOV-2011 e também transcrita no ANEXO 8). Merece destaque o quarto parágrafo desta Nota:
      4. “Portanto, o SINPAF esclarece que quaisquer informações que circulem sem aprovação prévia da empresa e do sindicato não refletem a realidade da negociação. Conjecturas não contribuirão com o ambiente de articulação e avanço nas bandeiras fundamentais apresentadas pela categoria”
  1. Como exemplo ilustrativo, apresentamos algumas notícias sobre a negociação da revisão do Plano de Carreiras da Embrapa em 2006 (ANEXO 9).
Observa–se que o processo demanda grandes esforços por parte da empresa, sindicato e empregados para sensibilizar as instâncias superiores do governo federal.
Nota–se que mesmo a revisão sendo aprovada em maio de 2006 por determinação da Presidência da República, houve necessidades de ajustes junto ao DEST em junho de 2006 para sua definitiva implementação pela Embrapa em agosto de 2006.

  1. Em 20 de dezembro de 2011 a Diretora–Executiva Vânia Castiglioni entregou ao SINPAF cópia dos documentos referentes à primeira versão de revisão do PCE realizada pela Comissão Paritária, conforme notícia veiculada no informativo todos.com (ANEXO 10).
Os documentos foram repassados aos dirigentes sindicais do SINPAF e podem ser baixados nos links abaixo: (Para melhor entendimento, sugerimos a consulta na ordem apresentada)

Sumário Executivo:   http://j.mp/SumarioExecutivo-PCE-dez11      (66 KB)
Nota Técnica:             http://j.mp/NotaTecnica-PCE-dez11                (405 KB)
Proposta A:                http://j.mp/PCE-PropostaA-dez11                    (529 KB)
Proposta B:                http://j.mp/PCE-PropostaB-dez11                    (510 KB)

O Sumário Executivo mostra as diferentes sugestões de revisão e suas respectivas justificativas/impacto financeiro abordadas na Proposta A e na Proposta B.

A Nota Técnica apresenta a metodologia e justificativas referentes às duas propostas.

Os documentos apresentam a abordagem técnica requerida para a sua avaliação e análise crítica. A versão final do PCE revisado terá outro formato e organização de acordo com as avaliações e sugestões a serem propostas.

No Sumário Executivo e na Nota Técnica encontram–se, entre outros, as abordagens sobre os itens indicados na ata da 12ª reunião de negociação do ACT 2011/2012: Complementação Pecuniária; Adicional de Qualificação; Tabela Salarial/Percentual de Interstício, Crescimento na Carreira de Assistente (que resultou em novas propostas de estruturação, requisitos e desenvolvimento no cargo, descritas na Proposta A e na Proposta B).

A Isonomia de benefícios (concessão de licença especial e anuênio a todos os empregados independentemente da data de ingresso na empresa) consta no item 4 da Nota Técnica (página 37, a partir do penúltimo parágrafo), onde destaca–se o debate ocorrido na Comissão Paritária sobre a questão e os encaminhamentos acordados, resultando na apresentação de 2 (duas) versões de Capítulo VII – Benefícios, Vantagens e Adicionais na Proposta A e na Proposta B: uma sem incorporar a isonomia de benefícios e outra incorporando–a.

Conforme já comentado, muitas sugestões apresentadas nas pré–propostas não puderam ser contempladas no documento de revisão do PCE, por tratarem de assuntos que devem ser abordados em normas próprias que regulamentarão o Plano revisado ou que devem integrar pautas de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), entre outros. Os membros da Comissão Paritária anotaram estas sugestões para serem apresentadas oportunamente no momento de revisão das referidas normas e, em tempo, algumas já puderam ser contempladas na Pauta do ACT 2012/2013, encaminhada às Seções Sindicais em dezembro de 2011.

Ao final da notícia veiculada no informativo todos.com em 20 de dezembro de 2011 (ANEXO 10), a Diretora–Executiva comenta ser importante “uma análise crítica e construtiva da proposta”, expressando o sentimento compartilhado pelos membros da Comissão Paritária nesta etapa inicial do processo. Muitas sugestões importantes podem ser feitas para aperfeiçoar o trabalho, trazendo benefícios para todos.

  1. Em 27 de dezembro ocorreu reunião entre a Diretora–Executiva Vânia Castiglioni e o Presidente do SINPAF, prevendo os próximos passos para o trabalho de revisão do PCE, conforme noticiado pela Embrapa em seu informativo (ANEXO 11), no qual apresentamos as seguintes considerações:

      1. Na oportunidade a Diretora–Executiva afirmou que a versão apresentada pela Comissão estava focada na solução de problemas imediatos. Isto era previsto pela Comissão Paritária nesta etapa do trabalho, onde foram utilizadas as pré–propostas elaboradas pela Embrapa e pelo sindicato. Uma abordagem prevendo mudanças no ambiente interno e externo merece uma específica atuação e prospecção de informações, podendo contar com o auxílio de uma consultoria, conforme comentado na primeira reunião da Comissão Paritária em 18 de outubro de 2011;
      2. Com relação ao cronograma apresentado para a continuidade dos trabalhos, consideramos adequado frente à complexidade da análise e exigências formais que este tipo de processo demanda por parte das instâncias superiores da Embrapa e do governo federal, assim nos entendimentos feitos na primeira reunião da Comissão em 18 de outubro de 2011;
      3. Sobre o destaque da Diretora–Executiva de que a discussão do PCE não deve ser confundida com o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT): Esta orientação visa evitar que novamente a discussão acerca do PCE torne–se motivo de conflito entre empregados, como ocorreu em novembro de 2011, descrito anteriormente no item 8, o que pode prejudicar a interlocução da empresa com o governo federal, assim como causar um mau exemplo para a sociedade que está observando atentamente esse processo inédito na Embrapa de revisão de Plano de Carreiras via comissão paritária entre empresa e sindicato.
Objetivamente, um Acordo Coletivo de Trabalho é um ato jurídico celebrado entre a empresa e sindicato estabelecendo regras na relação trabalhista. Um Plano de Carreiras é um instrumento de gestão da política de pessoal da empresa. Ambos possuem trâmites negociais distintos, mas que influem diretamente no orçamento da empresa e isto é considerado pelo governo federal em suas análises e aprovações. Como já ocorrido em 2006 (ANEXO 9), as negociações envolvendo o PCE coincidirão com o ACT e teremos que encarar esta realidade de maneira consciente e responsável, de forma que não tenhamos nossos direitos prejudicados, criem–se falsas expectativas e que a negociação de um não atrapalhe o andamento do outro.

  1. Na primeira semana de janeiro de 2012, o Presidente do SINPAF publicou no site do sindicato um “Artigo” e uma “Entrevista” de sua autoria acerca do processo de revisão do PCE:
Artigo: “Análise: PCE sem povo, ACT sem razão de ser “ (06/01/2012)
disponível em: http://j.mp/ARTIGO-6JAN12 e também transcrito no ANEXO 12
Entrevista: “Embrapa enterrou PCE antes de ele nascer” (12/01/2012 )
disponível em: http://j.mp/ENTREV-12JAN12 e também transcrita no ANEXO 13

  1. Diante do exposto sobre o processo de revisão do PCE e dos entendimentos firmados na Comissão Paritária, manifestamos nossa total discordância com o conteúdo do “Artigo” e da “Entrevista”, assim como nas demais condutas do Presidente do SINPAF frente à questão, fazendo as seguintes considerações:
      1. O Presidente do SINPAF não consultou previamente os membros da Comissão Paritária acerca da veracidade das informações e acusações que apresenta no artigo e na entrevista. Nós, como membros da Comissão Paritária e representantes efetivos da categoria junto ao processo, tínhamos este direito e temos o dever de nos manifestar perante toda a comunidade de empregados da Embrapa;
      2. O Presidente do SINPAF veiculou o “Artigo” junto a dirigentes sindicais, previamente antes de publicá–lo no site, assinando–o como “Trabalhador da Embrapa, Filiado ao SINPAF”. De imediato, manifestamos a todos nossa contrariedade e discordância sobre a matéria, mas mesmo assim ela foi publicada no site do SINPAF em 06 de janeiro de 2012;
      3. As pré–propostas de revisão do PCE apresentadas pelo SINPAF e pelo Grupo de Trabalho da Embrapa eram imprescindíveis para o trabalho da Comissão Paritária. Conforme descrito nos itens 3 e 4 anteriores, a elaboração das pré–propostas ocorreu simultaneamente por ambas as partes, empresa e sindicato. As versões finais das pré–propostas ficaram prontas também em outubro de 2011, quando a Embrapa publicou a Portaria 2257 de 07.10.2011 designando a Comissão Paritária, que teve sua primeira reunião em 18 de outubro. Assim, são injustificadas as afirmações de falha quanto ao início dos trabalhos da Comissão Paritária e que isto atrapalhou as atividades de revisão do PCE;
      4. Desde o primeiro semestre de 2011 a Embrapa trabalha em interlocuções junto o governo federal para a revisão do PCE e a Diretoria–Executiva continuou esse trabalho durante as atividades da Comissão Paritária, levando ao conhecimento das instâncias superiores os itens já previamente acordados na Comissão, para adiantar o entendimento e negociações junto ao governo federal, conforme descrito no item 6 desta Nota. No âmbito da Comissão Paritária, constatamos que esse procedimento de interlocução da Diretoria com o DEST estava ocorrendo de fato. Neste aspecto, são injustificadas as afirmações que a Diretoria–Executiva recusou–se a encaminhar a proposta ao governo federal em 2011 ou que tenha propositalmente adiado o trabalho para 2012. Concluímos assim que o compromisso firmado na 12ª reunião do ACT 2011/2012, de encaminhar uma proposta de revisão do PCE aos Órgãos Governamentais para apreciação, foi cumprido e o trabalho continua em 2012, com discussões preliminares da proposta junto ao governo federal, enquanto não é possível formalizar uma proposta de revisão com todos os requisitos exigidos pelas Diretrizes e Orientações do DEST, que demandam um grande tempo para sua viabilização. Salientamos que todos os processos de negociação envolvendo Planos de Carreiras, seja da Embrapa ou de qualquer outra estatal, demandam negociações e contatos prévios informais com as instâncias superiores do governo federal, antes da efetiva formalização e entrega da versão final das propostas de revisão.
      5. A afirmação de que a empresa “não endossou no relatório as principais reivindicações dos trabalhadores” é totalmente desprovida de lógica e fundamento. Após o recebimento pela Diretora–Executiva de Administração e Finanças da primeira versão da revisão do PCE feita pela Comissão Paritária, a documentação segue para análise e manifestação dos demais membros da Diretoria–Executiva. A empresa já endossou e aceitou pleitear as reivindicações dos trabalhadores no momento que formalizou a revisão do PCE nas negociações do ACT 2011/ 2012 e nomeou a Comissão Paritária para trabalhar a revisão do Plano com ênfase a essas reivindicações;
      6. Quando a Diretoria–Executiva afirma que “não se deve confundir ACT com PCE”, não significa intenção de ingerência ou interferência nas ações do sindicado, mas sim a necessidade de compreensão de todos, que ACT e PCE possuem procedimentos e vias de negociação distintos e, conforme o problema relatado no item 8 desta Nota, não é desejável que a negociação do PCE cause desentendimentos e desarmonia entre empregados. Observamos que o “Artigo” e a “Entrevista” do Presidente do SINPAF entram em flagrante contradição com o que foi acordado pela diretoria do sindicato e publicado em 17 de novembro de 2011 (disponível em
        http://j.mp/Nota-SINPAF-17-NOV-2011 e também transcrita no ANEXO 8)
        , principalmente por circular informações sem fundamento perante a categoria e fazer conjecturas sem o devido esclarecimento prévio daqueles que realmente acompanham o processo de revisão do PCE;
      7. A revisão do PCE está sendo feita de forma participativa entre a empresa e o sindicato. A proposta de revisão deve ser objeto de análise e sugestões da categoria, e não para ser rejeitada, aprovada ou endossada como o Presidente do SINPAF quer impor, sem debate prévio com a categoria, desrespeitando todo o procedimento de construção coletiva e debate até então realizado, mesmo tendo sido por diversas vezes alertado pelos membros da Comissão Paritária e outros dirigentes sindicais sobre a impropriedade e incoerência deste procedimento. Acreditamos que as Comissões Locais de Revisão do PCE nas seções sindicais teriam muito a contribuir com sugestões construtivas para esta primeira versão de revisão do PCE, pois se dedicaram e estudaram para apresentar sugestões e estão sendo desconsideradas neste momento;
      8. Conforme descrito no item 10 – podendo ser conferido nos documentos que compõe a primeira versão de revisão do PCE – todos os itens previstos nas negociações do ACT 2011/2012 e a questão da isonomia de benefícios tiveram a devida abordagem nos relatórios, respeitando e procurando viabilizar todas as sugestões encaminhadas nas pré–propostas. Os documentos são técnicos e podem apresentar alguma dificuldade de entendimento, mas garantimos que tudo que foi apresentado nas pré–propostas foi devidamente contemplado e pode ser objeto de debates para aperfeiçoamento ou esclarecimento de dúvidas;
      9. As possibilidades de crescimento na carreira de assistentes, assim como o adicional de qualificação para os ocupantes deste cargo, foram devidamente apresentadas e justificadas, propondo-se as alternativas possíveis de serem implementadas frente às exigências legais e normativas. Não foi possível contemplar a promoção de assistente B para assistente A sem concurso público, pois são carreiras que exigem escolaridades diferentes para seu ingresso e a legislação não permite este procedimento. Salientamos que a Assessoria Jurídica do SINPAF realizou estudo a pedido da Comissão Paritária confirmando este impedimento legal. (O parecer da Assessoria Jurídica do SINPAF é apresentado no ANEXO 14 );
      10. Sobre os adicionais de qualificação propostos de 3% para auxiliares com nível médio completo e de 6% para os técnicos que possuam nível superior: Concordados que esses valores são percentualmente baixos e, no início do debate sobre esses adicionais na Comissão Paritária, estudou–se valores maiores, porém, a Comissão deparou–se com o entendimento que nos Planos de Carreiras deve–se manter proporcionalidade crescente entre os percentuais de adicionais de qualificação/titularidade. Para facilitar a aprovação desses adicionais junto às instâncias superiores do governo, a Comissão propôs os citados percentuais de 3% e 6%, vislumbrando que caso aprovados possam doravante ser elevados via Acordo Coletivo de Trabalho ou em outras revisões de Planos de Carreiras;
      11. A proposta de criação de carreiras específicas de advogado, jornalista, contador e engenheiro visa atender às exigências legais, conforme descrito no item 2.3 da Nota Técnica e não é uma “criação desnecessária para a empresa” ou “abre brecha para fragmentação de carreiras” como afirma o Presidente do SINPAF, que incentiva com estas afirmações o conflito entre empregados na empresa durante o processo de revisão do PCE, o que é indesejável conforme já foi discutido. Observamos, por exemplo, que os advogados e jornalistas da Embrapa recebem atualmente adicionais de atividade jurídica ou de atividade jornalística, visando atender as exigências legais estabelecidas para suas profissões. A proposição destas carreiras específicas na revisão do PCE visa regulamentar esta situação na empresa e somente será implementada se acolhida pelas instâncias superiores da Embrapa e do governo federal;
      12. É totalmente improcedente a afirmação feita na “Entrevista” que foi proposto “aumento na remuneração de cargos comissionados”. Neste item, foram mantidos na proposta os mesmos valores que são praticados atualmente, adotando–se como referências paradígmas aquelas com valores imediatamente superiores na transposição da tabela vigente para as novas tabelas (A tabela vigente e as tabelas propostas pela Comissão na Proposta A e na Proposta B estão transcritas no ANEXO 15, podendo–se verificar a similaridade de valores).
      13. Outra afirmação distorcida é que em 2009, houve aumento de referência paradigma junto com elevação do percentual de cálculo da remuneração dos cargos comissionados, de 50% para 60%. Não iremos neste espaço detalhar as mudanças feitas em 2009, tampouco emitir opinião sobre sua pertinência, todavia consideramos temerário apresentar falsas informações para a categoria, como também inapropriado tentar associar gratificação de gestores em detrimento de falta de reconhecimento de atuação de assistentes. Novamente, há incitação de animosidades e conflitos entre empregados, indesejável neste processo de revisão do PCE;
      14. Com relação à nomenclatura adotada para os cargos de assistentes, não se buscou agir com preconceito como a “Entrevista” sugere. A Comissão Paritária manteve a nomenclatura que era adotada no Plano de Carreiras da Embrapa vigente até 2006, visando facilitar o entendimento das modificações sugeridas nas propostas de estrutura, requisitos de ingresso e desenvolvimento nos cargos. A Comissão concluiu também que a nomenclatura das carreiras ou cargos pode ser alterada a qualquer momento, após o entendimento das modificações citadas;
      15. O trabalho da Comissão Paritária pautou–se na discussão total e ampla de todas as sugestões apresentadas nas pré–propostas, e os debates eram encerrados somente quando havia consenso entre os representantes do SINPAF e da Embrapa. Este procedimento demandou maior tempo na elaboração da proposta, mas era justo e necessário que ocorresse desta forma. Portanto são falsas e impróprias as afirmações na entrevista que houve “demora na entrega do relatório” e que isto prejudicou o processo de revisão do PCE, assim como a afirmação no “Artigo” que a Embrapa “não determinou exclusividade aos seus componentes da comissão, dispersando seus trabalhos e dificultando a conclusão do relatório final”;
      16. Entendemos que os trabalhos da Comissão Nacional de Sistematização do SINPAF, assim como da Comissão Paritária não foram encerrados como o Presidente do SINPAF propõe. A entrega da primeira versão de revisão do PCE inicia uma nova etapa no processo, onde deve-se respeitar e contar com a experiência e conhecimentos adquiridos por todos que se envolveram no trabalho até o momento. Além disso, é desejável promover um debate com a categoria com informações fidedignas sobre o processo, para que tenham condições de definir quais os melhores procedimentos a seguir;
      17. Constatou–se que o Presidente do SINPAF não encaminhou os documentos de revisão do PCE ao DIEESE e para a Assessoria Jurídica do SINPAF para apreciação, demonstrando total desinteresse pela análise técnica da questão e total descaso com os recursos financeiros dos trabalhadores investidos na contratação destas instituições;
      18. Reforçamos que em nenhum momento durante os trabalhos da Comissão Paritária surgiu alguma expectativa de prazo para aprovação do PCE revisado. A expectativa de implantação em fevereiro ou março de 2012 é uma afirmação oriunda do Presidente do SINPAF e nunca foi cogitada na Comissão Paritária ou pela Diretoria da Embrapa;
      19. Discordamos e achamos injustos os indescritíveis adjetivos que o Presidente do SINPAF atribui a Diretora–Executiva e a Embrapa, demonstrando total falta de civilidade, dignidade e decoro;
      20. Repudiamos com veemência as ilações do Presidente do SINPAF de que os membros da Diretoria Nacional junto a Comissão Paritária foram coniventes e submissos aos interesses da empresa. Afirmamos que nosso objetivo foi sempre de promover uma discussão técnica de alto nível, buscando instrumentos realmente capazes de estruturar condições favoráveis no PCE para os trabalhadores da Embrapa.

  1. Os membros da Comissão Paritária que subscrevem esta Nota de Esclarecimento acompanharam e viabilizaram todo o processo de construção da pré–proposta de revisão do PCE feito SINPAF e, posteriormente, todas as etapas de construção da primeira versão de revisão do Plano junto a Comissão Paritária. Registramos que o Presidente do SINPAF manteve–se ausente durante os trabalhos, comparecendo somente nas reuniões formais com a Diretoria da Embrapa e, após pedido dos membros da Comissão Paritária, na reunião de construção da Nota do SINPAF descrita no item 8, alínea “c”;
  2. O site do SINPAF disponibiliza a opção de comentários dos leitores nas matérias veiculadas, que são publicados no site após “moderação” de jornalistas, sob as ordens do Presidente do SINPAF. Tentamos rebater e justificar críticas e insatisfações manifestadas pelos leitores junto ao “Artigo” e na “Entrevista” publicados, assim como citar alguns dos esclarecimentos apresentados nesta Nota, todavia fomos CENSURADOS. Consideramos tal atitude da maior gravidade e em total incoerência com os ditames democráticos que preconizam a atividade sindical, motivo no qual nos vimos obrigados a encaminhar a todos os empregados da Embrapa e dirigentes sindicais esta Nota de Esclarecimento;
  3. Na tarde de 23 de janeiro, foi publicado no site do SINPAF a notícia “Revisão do PCE: SINPAF reivindica audiência com Embrapa” (disponível em http://j.mp/N-23JAN e transcrita no ANEXO 16), onde o Presidente do SINPAF repete informações equivocadas e menciona que “enviou ofício à presidência da Embrapa solicitando audiência em caráter emergencial sobre a revisão do PCE e formalizou encerramento dos trabalhos da comissão de revisão, atribuindo às instâncias deliberativas dos trabalhadores e da Embrapa continuidade das negociações”, agindo de forma abusiva no exercício de sua função e extrapolando os poderes estatutários e as prerrogativas legais;
  4. Em novembro de 2011, o Presidente do SINPAF tomou atitude semelhante em relação à revisão de normas previstas no Acordo Coletivo de Trabalho vigente, novamente desrespeitando às instâncias estatutárias do sindicato e desprezando a manifestação democrática da categoria. No ANEXO 17 apresentamos mensagem narrando o episódio, que foi enviada a todos os dirigentes sindicais do SINPAF neste mês de janeiro;
  5. Em uma leitura atenta aos esclarecimentos e fatos apresentados, fica patente a diferença entre o que foi discutido, debatido e encaminhado pela Comissão Paritária de revisão do PCE e os posicionamentos do Presidente do SINPAF frente à questão, que está levando os empregados da Embrapa à confusão, à insatisfação e ao conflito, na medida em que distorce os fatos, como também todo o processo de revisão do PCE;

Acreditamos que os empregados da Embrapa possuem a devida capacidade de discernimento para entender o que está ocorrendo e buscar junto aos seus dirigentes sindicais alternativas para contornar a questão.

VOCÊ PODE NÃO CONCORDAR COM NOSSAS OPINIÕES E POSICIONAMENTOS, PORÉM TEM O DIREITO DE CONHECÊ–LAS.

Nos despedimos, manifestando votos de distinta consideração e elevado apreço a todos, ficando a disposição para eventuais esclarecimentos.
24 de janeiro de 2012

Anderson Soares Pereira
Diretor Regional Sudeste/SINPAF e Presidente da Seção Sindical SINPAF Campinas & Jaguariúna
Membro da Comissão Paritária de Revisão do PCE


Mário Ângelo de Faria
Diretor de Assuntos Jurídicos e Previdenciários/SINPAF
Membro da Comissão Paritária de Revisão do PCE

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