Jaguariúna,
26 de janeiro de 2012
C.DRSUDESTE.SINPAF
- 03/12
Para: Vânia
Beatriz Rodrigues Castiglioni
DD.
Diretora-Presidente da Embrapa em exercício
CC:
Dirigentes
sindicais do SINPAF
Chefe do
Departamento de Gestão de Pessoas – DGP/Embrapa
Chefe da
Assessoria Jurídica - AJU/Embrapa
Ref:
Comissão Paritária de revisão do PCE
Prezada
Diretora-Presidente
Em
razão de notícia veiculada em 23.01.2011 na página do SINPAF na
internet, intitulada “Revisão
do PCE: SINPAF reivindica audiência com Embrapa” (disponível em http://j.mp/N-23JAN), a qual nos causou estranheza, tomamos a iniciativa de enviar a
presente com as seguintes considerações:
Segundo
o Estatuto do SINPAF (http://www.sinpaf.org.br/estatuto-2/) em
seu ARTIGO 31, compete à Diretoria Nacional do Sindicato a
representação para negociações de acordos coletivos e de
dissídios coletivos. Por expressa disposição estatutária, tal
representação é feita pela Diretoria Nacional de forma coletiva.
Ainda,
por disposição estatutária, não está entre as competências do
Presidente do SINPAF (ARTIGO 36) a possibilidade de encerramento de
negociações coletivas ou mesmo alteração do quanto já acertado
em reuniões de negociações ou em acordos coletivos. Tal
competência cabe apenas e tão somente à ASSEMBLEIA GERAL (ARTIGO
64).
Assim,
conforme mencionado na notícia supra, quando o Presidente do SINPAF,
individualmente, dirigiu-se à Presidência da Embrapa para
formalizar o encerramento dos trabalhos da comissão de revisão do
PCE, agiu em desacordo com o estatuto da entidade sindical, de tal
sorte que sua manifestação não pode surtir efeito algum, eis que
nula de pleno direito.
É
certo que a comissão paritária foi definida em mesa de negociação
entre SINPAF e EMBRAPA e já elaborou a primeira versão de seu
trabalho, entregue em dezembro de 2011, devendo ser dada continuidade
à tramitação mediante a apreciação da Diretoria Executiva da
EMBRAPA.
Desse
modo, por entendermos que a manifestação do Presidente do SINPAF
não reflete a vontade dos trabalhadores representados pela entidade
sindical, bem como que não detém ele poderes estatutários para tal
mister, solicitamos a V. Sa. que desconsidere a manifestação do
Presidente do SINPAF no sentido de encerrar os trabalhados da
comissão de revisão do PCE.
Com
consideração e apreço, subscrevemos.
Obs.: A carta original está assinada.
Anderson
Soares Pereira
Diretor
Regional Sudeste do SINPAF
Presidente
da Seção Sindical SINPAF Campinas & Jaguariúna
anderson@cnpma.embrapa.br
Mário
Ângelo de Faria
Diretor
de Assuntos Jurídicos e Previdenciário do SINPAF
mario@cnpms.embrapa.br
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