sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Carta de Diretores do SINPAF a Direção da Empresa

Jaguariúna, 26 de janeiro de 2012

C.DRSUDESTE.SINPAF - 03/12

Para: Vânia Beatriz Rodrigues Castiglioni
DD. Diretora-Presidente da Embrapa em exercício

CC:
Dirigentes sindicais do SINPAF
Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas – DGP/Embrapa
Chefe da Assessoria Jurídica - AJU/Embrapa

Ref: Comissão Paritária de revisão do PCE

Prezada Diretora-Presidente

Em razão de notícia veiculada em 23.01.2011 na página do SINPAF na internet, intitulada “Revisão do PCE: SINPAF reivindica audiência com Embrapa” (disponível em http://j.mp/N-23JAN), a qual nos causou estranheza, tomamos a iniciativa de enviar a presente com as seguintes considerações:

Segundo o Estatuto do SINPAF (http://www.sinpaf.org.br/estatuto-2/) em seu ARTIGO 31, compete à Diretoria Nacional do Sindicato a representação para negociações de acordos coletivos e de dissídios coletivos. Por expressa disposição estatutária, tal representação é feita pela Diretoria Nacional de forma coletiva.

Ainda, por disposição estatutária, não está entre as competências do Presidente do SINPAF (ARTIGO 36) a possibilidade de encerramento de negociações coletivas ou mesmo alteração do quanto já acertado em reuniões de negociações ou em acordos coletivos. Tal competência cabe apenas e tão somente à ASSEMBLEIA GERAL (ARTIGO 64).

Assim, conforme mencionado na notícia supra, quando o Presidente do SINPAF, individualmente, dirigiu-se à Presidência da Embrapa para formalizar o encerramento dos trabalhos da comissão de revisão do PCE, agiu em desacordo com o estatuto da entidade sindical, de tal sorte que sua manifestação não pode surtir efeito algum, eis que nula de pleno direito.

É certo que a comissão paritária foi definida em mesa de negociação entre SINPAF e EMBRAPA e já elaborou a primeira versão de seu trabalho, entregue em dezembro de 2011, devendo ser dada continuidade à tramitação mediante a apreciação da Diretoria Executiva da EMBRAPA.

Desse modo, por entendermos que a manifestação do Presidente do SINPAF não reflete a vontade dos trabalhadores representados pela entidade sindical, bem como que não detém ele poderes estatutários para tal mister, solicitamos a V. Sa. que desconsidere a manifestação do Presidente do SINPAF no sentido de encerrar os trabalhados da comissão de revisão do PCE.

Com consideração e apreço, subscrevemos.

Obs.: A carta original está assinada.

Anderson Soares Pereira
Diretor Regional Sudeste do SINPAF
Presidente da Seção Sindical SINPAF Campinas & Jaguariúna
anderson@cnpma.embrapa.br

Mário Ângelo de Faria
Diretor de Assuntos Jurídicos e Previdenciário do SINPAF
mario@cnpms.embrapa.br


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