quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Retrocesso: Embrapa decide implantar registro manual sem consultar trabalhadores


Em reunião realizada com a Diretoria Nacional do SINPAF na tarde desta quarta-feira (31), a diretoria-executiva da Embrapa comunicou ao sindicato que passará a adotar, a partir desta quinta (1º), o sistema de registro manual de jornada de trabalho.

A medida foi tomada em função do não cumprimento, por parte da empresa, da Portaria nº 1.510, de 2009, que determina a implementação do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) nas empresas de todo o país a partir desta quinta. A diretoria alega que não há equipamento eletrônico suficiente para todas as unidades e se respalda na Portaria 373, de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a possibilidade de adoção, pelos empregadores, de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho que respeitem as diretrizes do REP.

A diretora de Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente do SINPAF, Mirane Costa, contesta a legalidade da decisão, já que o artigo 1º da Portaria prevê que “os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho”.

Ao que tudo indica, essa medida foi tomada unilateral e ilegalmente. Vamos consultar nossa assessoria jurídica ainda hoje e exigiremos que o sindicato seja envolvido nos procedimentos relativos ao controle de ponto. A empresa teve dois anos para se adaptar à Portaria. Não podemos admitir que sejamos apenas comunicados de um procedimento tão importante para a vida dos trabalhadores como este”, informa. "A Embrapa perdeu mais uma oportunidade de preservar sua imagem, já tão desgastada junto aos trabalhadores, por suas decisões antidemocráticas durante a negociação do ACT", completa.

A implantação do REP foi cobrada na sexta reunião de negociação do ACT 2011/2012. O SINPAF exigiu que a empresa cumprisse com a norma do Ministério do Trabalho e Emprego, visando ao efetivo controle do registro de ponto. A Embrapa, porém, encaminhou o ponto para análise e, na 11ª reunião, excluiu a cláusula da pauta com a justificativa de que a implementação do ponto eletrônico significaria “mudança de cultura, principalmente na atuação mais efetiva dos gestores”.

O SINPAF defende a implementação do REP ou de mecanismos seguros de controle para evitar fraudes e garantir a proteção da memória dos registros de entrada e saída dos funcionários.

O Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) informou que circulará a partir desta quinta a norma referente ao assunto e as instruções de procedimento aos trabalhadores. “Em relação à questão das horas positivas ou negativas, não haverá desconto financeiro e as horas serão documentadas e negociadas para compensação até 31/12. A maioria dos ajustes que precisarão ser feitos deverá ser resolvida com os superiores imediatos”, afirmou Faustino dos Santos, chefe do DGP. Ele também comunicou que as catracas para registro de ponto serão mantidas apenas para controle de acesso, nas unidades onde foram instaladas.

Leia abaixo os esclarecimentos divulgados pela empresa nesta quinta em relação à adoção do novo sistema:

  • Caberá às chefias a definição da melhor maneira de disponibilização dos fomulários impressos para preenchimento dos horários de chegada e saída dos empregados, nos dois turnos de trabalho;
  • O preenchimento do formulário “Folha de Frequência Mensal” deve ser fiel ao horário de chegada e saída do empregado. Será permitido, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma tolerância de dez minutos, antes ou depois dos horários previstos para entrada e saída de cada um dos turnos de trabalho;
  • Os atrasos e as saídas durante a jornada de trabalho, devidamente negociados com o superior imediato ou justificados pelo empregado, poderão ser objeto de compensação até o último dia do mês de sua ocorrência. As horas negativas não compensadas no mês serão descontadas em folha.
  • A realização de horas-extras depende da prévia programação e autorização da chefia da Unidade. Para a realização de horas-extras, é imprescindível o preenchimento do formulário de “Programação e Autorização de Horas Extras”;
  • A compensação de horas-crédito ou a reposição de horas-débito, acumuladas pelo empregado no sistema de banco de horas, até esta quarta-feira (31/8), deverá ser realizada até o dia 31 de dezembro de 2011, mediante prévio acordo com o superior imediato. O registro das horas-débito compensadas deve ser feito no “Relatório de Compensação de Horas Negativas”.
  • As catracas, na Sede e nas Unidades onde existem, continuarão a ser usadas, mas apenas para controle de acesso.

Dúvidas podem ser sanadas na Coordenadoria de Apoio às Relações Trabalhistas do DGP, pelos telefones (61) 3448-4209 ou (61) 3448-4409.

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