segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Embrapa joga o princípio da eficiência para escanteio


Somos todos agentes públicos e, dentre as várias obrigações inerentes a essa condição, devemos zelar pelo patrimônio público.

O Art. 37 da Constituição Federal de 1988 diz "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..."

Eficiência é o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.

Neste contexto, quando a Diretoria Executiva da Embrapa decide, unilateralmente, implantar o controle manual de frequência, sob a defesa da competência discricionária, a empresa opta por uma solução, no ponto de vista técnico, menos eficiente, ou seja, de eficácia duvidosa.

No nosso entendimento, a Embrapa deveria se pautar nos princípios legais que impõem a execução de meios de controle capazes de causar o mínimo de custos. Os serviços devem ser executados com tecnologia atualizada (instalações e equipamentos modernos e outros referenciais de eficiência) cuja inobservância poderá legitimar a aplicação de autuações e de sanções por parte dos órgãos de controle.

Assim, o que se esperava da Diretoria da Embrapa era uma posição condizente com a sua imagem de vanguarda tecnológica e adotasse o Registro Eletrônico de Ponto - REP nos moldes da Portaria MTE 1510/2009. Argumentar que não haveria tempo para a implantação é uma desculpa injustificada, pois a prática do REP já é fato na Unidade Soja há quase um ano.

O SINPAF defende a implementação de mecanismos seguros de controle para evitar fraudes e garantir a proteção da memória dos registros de entrada e saída dos funcionários.

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