segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Auxílio creche: exija o cumprimento do ACT


A diretoria de Assuntos Jurídicos do SINPAF orienta os trabalhadores da Embrapa que recebem o auxílio creche/babá/pré-escola e têm mais de um dependente a procurarem seus respectivos setores de gestão de pessoas (SGP) para cobrar a aplicação do parecer AJU nº 36.926/11.

O parecer corrobora o Acordo Coletivo de Trabalho 2001-2012 (cláusula 20), que estabelece a concessão do benefício por dependente. Portanto, se o empregado possui dois ou mais dependentes menores de sete anos e uma babá para cuidar de todos, deve ser reembolsado o valor constante da Carteira de Trabalho da cuidadora, desde que esse valor não ultrapasse a soma dos benefícios dos dependentes.

O trabalhador que tiver mais de dois dependentes mas comprovar despesa menor que a soma dos valores de todos os dependentes fará jus ao ressarcimento do valor comprovado. Exemplo: se a babá cuida de duas crianças e recebe um salário de R$ 500, ou seja, menor do que a soma do benefício relativo aos dois dependentes, que é de R$ 701,82, o valor a ser ressarcido é o do salário registrado na Carteira de Trabalho: R$ 500.

Se o trabalhador tem dois ou mais dependentes e comprovar despesa com babá e creche/pré-escola, tem direito a ser ressarcido por ambas, desde que comprovadas. Lembrando que o ressarcimento não poderá ultrapassar o valor relativo à soma dos dependentes. Exemplo: salário da babá, registrado na Carteira de Trabalho, de R$ 500 + mensalidade da creche no valor de R$ 500: se o empregado tem dois filhos menores de sete anos, terá direito ao ressarcimento de R$ 701,82. Ou, se tem três dependentes, terá direito ao valor de R$ 1 mil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário