A
diretoria de Assuntos Jurídicos do SINPAF orienta os trabalhadores
da Embrapa que recebem o auxílio creche/babá/pré-escola e têm
mais de um dependente a procurarem seus respectivos setores de gestão
de pessoas (SGP) para cobrar a aplicação do parecer AJU nº
36.926/11.
O
parecer corrobora o Acordo Coletivo de Trabalho 2001-2012 (cláusula
20), que estabelece a concessão do benefício por dependente.
Portanto, se o empregado possui dois ou mais dependentes menores de
sete anos e uma babá para cuidar de todos, deve ser reembolsado o
valor constante da Carteira de Trabalho da cuidadora, desde que esse
valor não ultrapasse a soma dos benefícios dos dependentes.
O
trabalhador que tiver mais de dois dependentes mas comprovar despesa
menor que a soma dos valores de todos os dependentes fará jus ao
ressarcimento do valor comprovado. Exemplo: se a babá cuida de duas
crianças e recebe um salário de R$ 500, ou seja, menor do que a
soma do benefício relativo aos dois dependentes, que é de R$
701,82, o valor a ser ressarcido é o do salário registrado na
Carteira de Trabalho: R$ 500.
Se
o trabalhador tem dois ou mais dependentes e comprovar despesa com
babá e creche/pré-escola, tem direito a ser ressarcido por ambas,
desde que comprovadas. Lembrando que o ressarcimento não poderá
ultrapassar o valor relativo à soma dos dependentes. Exemplo:
salário da babá, registrado na Carteira de Trabalho, de R$ 500 +
mensalidade da creche no valor de R$ 500: se o empregado tem dois
filhos menores de sete anos, terá direito ao ressarcimento de R$
701,82. Ou, se tem três dependentes, terá direito ao valor de R$ 1
mil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário