sexta-feira, 19 de agosto de 2011

SINPAF pedirá revisão de norma sobre PNE da Embrapa


O trabalhador da Embrapa Gado de Corte Renato Oliveira enviou ao SINPAF denúncia de possível discriminação, por parte da Embrapa, em relação à norma interna referente aos benefícios previstos no ACT para pais de filhos portadores de necessidades especiais.

Segundo Oliveira, seu filho Davi, que tem dois anos e meio, nasceu com malformação na orelha esquerda, chamada microtia. De acordo com ele, o problema veio acompanhado de surdez profunda no ouvido afetado, o que gera a necessidade de acompanhamento fonoaudiológico permanente para que Davi não venha a apresentar distúrbios sérios na fala. Mesmo com o acompanhamento sendo realizado, relata o filiado, a criança já apresenta atraso leve na aquisição da fala.

A deliberação 002/96 da empresa, de 23 de fevereiro de 1996, prevê que “o Auxílio-Excepcional tem por objetivo contribuir para que o empregado que possui dependente excepcional possa garantir-lhe acompanhamento e assistência em instituições especializadas”.

Além disso, o parágrafo segundo da cláusula 23ª do ACT 2011-2012 prevê que "a Embrapa avaliará, caso a caso, as solicitações para jornada de trabalho de seis horas corridas feitas por empregados (as) que tenham filho (a) portador de necessidades especiais que necessite da assistência comprovada de seus pais".

A norma 037.05.07.01.5.001, que estabelece os princípios básicos para sua concessão, porém, é taxativa quanto aos Portadores de Necessidades Especiais elegíveis para os benefícios: "Para os efeitos desta Norma, considera-se excepcional o portador, com qualquer idade, de anomalia ou distúrbio mental que o incapacite para o exercício de atividades normais".

Em outras palavras, a norma se aplica apenas àqueles com deficiência intelectual. Já portadores de surdez, paralisia cerebral, malformações que demandem fisioterapia ou outras doenças que requeiram acompanhamento constante e assistência em instituições especializadas, contudo, estão sumariamente excluídos do benefício.

Oliveira relatou ao sindicato que fazer o acompanhamento fonoaudiológico regular e os exames periódicos necessários para determinar o grau de perda auditiva de seu filho tomam seu tempo, oneram sua família e podem até afetar o desempenho do trabalhador. “Eu preciso ter os benefícios previstos no ACT, para ter tempo de acompanhá-lo adequadamente sem estourar ainda mais meu banco de horas. Creio que há outros trabalhadores em situação parecida, e quero erguer minha voz em nome do meu filho e em nome dos demais colegas que possam estar nessa situação”, desabafa.

O presidente do SINPAF, Vicente Almeida, afirma que o sindicato fará o pedido de revisão da norma ao presidente da Embrapa. “Caso não sejamos atendidos com brevidade, a Diretoria Nacional dará todo aporte ao filiado para que entre na Justiça se assim desejar, com ônus inteiramente do SINPAF”. Acrescenta ainda que é lamentável que a Embrapa permaneça com a prática de limitar os direitos dos trabalhadores adquiridos no ACT por meio de "normas" unilaterais, feita muitas vezes sem o amparo ético e legal.

O sindicato se comprometeu, também, a encaminhar à assessoria jurídica um pedido de parecer sobre o que deve ser considerado PNE, com base nas leis atuais para assessorar todas as Seções Sindicais na luta pelos direitos e interesses dos trabalhadores da Embrapa.

Um comentário:

  1. A Embrapa tem a mania de "regulamentar" cláusulas do ACT por meio de suas normas, geralmente para acarretar prejuízo dos trabalhadores. É uma maneira indecente de limitar os benefícios acordados. Aqui em Sete Lagoas estamos apoiando um filiado cuja filha apresenta a síndrome de Marfan, que causa crescimento exagerado e acarreta outros problemas. Foram enviados ao DGP três laudos, de diferentes profissionais, porém eles querem o laudo de um psiquiatra, o qual, por sua vez, solicitou diversos exames, para embasar o laudo, sendo que alguns não são cobertos nem pela Casembrapa nem pela Cassi. Estamos dando apoio, porém os pais enfrentam uma verdadeira via crucis para fazer esses exames e nem sabemos se o laudo permitirá que se obtenha o benefício. Enfim, é muito desumano tudo isso.

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