sexta-feira, 19 de agosto de 2011

CAS examina uso do FGTS para pagamento de mensalidades do ensino técnico e dívidas


A utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS ) para pagamento de matrícula e mensalidades (vencidas e por vencer) em instituições de ensino técnico profissionalizante, bem como dívidas do trabalhador, é objetivo de uma das 16 proposições que estão na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta quarta-feira (17), a partir da 9h.

Pelo substitutivo do senador João Vicente Claudino (PTB-PI) ao projeto de Lei (PLS 137/11) de autoria de Aloysio Nunes (PSDB-SP),o saque do FGTS somente poderá ser aprovado para custear gastos com educação em caso do trabalhador ter renda de até cinco salários mínimos e contar pelo menos com três anos de trabalho sob regime do FGTS.

Já no caso de pagamento de dívidas, o saque somente será autorizado mediante transferência direta dos recursos da conta vinculada do trabalhador devedor para a conta do respectivo órgão público credor ou ainda para a conta bancária indicada pelo credor privado, na forma de regulamento.

Empregado doméstico

Também está na pauta da CAS substitutivo do senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) ao projeto de lei (PLS 535/09) que pretende simplificar o pagamento, hoje facultativo, do FGTS pelo empregador doméstico. A novidade contida na proposta consiste em possibilitar o recolhimento conjunto do FGTS e das contribuições sociais pelo empregador e pelo empregado num único formulário, emitido via internet.

Outra proposta que também poderá ser examinada nesta quarta concede aoempregado doméstico o direito a ter salário-família mensalmente, na proporção do respectivo número de filhos, como já é devido aos demais trabalhadores. Ao justificar o projeto de lei (PLS 191/11), a autora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), afirma que a proposta estimula os profissionais dessa área a sair da informalidade, aumentando a contribuição da Previdência e, ao mesmo tempo, fazendo com que passem a ter direito a férias, 13ºsalário, vale transporte e também ao salário mínimo, entre outros benefícios.

Imposto de Renda

A isenção do Imposto de Renda aos aposentados e pensionistas pelo Regime Geral de Previdência Social, a partir do mês em que completarem 60 anos, também está na pauta da CAS desta quarta. Segundo a autora do projeto (PLS 76/11), senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS), o objetivo é "contribuir para minimizar a perda dos aposentados e pensionistas, que têm visto seus rendimentos sendo achatados ano a ano", já que o reajuste do salário mínimo tem sido sistematicamente maior que o dos benefícios da Previdência.

Greve

Na pauta desta semana também consta proposta que define os serviços essenciais para efeitos de direito à greve pelo servidor público. Pelo substitutivo de Ana Amélia ao projeto de lei (PLS 83/07), do senador Paulo Paim (PT-RS),devem permanecer em funcionamento, em escalas de plantão, os serviços de urgência médica, distribuição de medicamentos de uso contínuo, necropsia e liberação de cadáveres, segurança pública e de controle do tráfego aéreo.Na justificativa à proposta, Paim afirma que "a greve é um instrumento de luta, legítimo dos trabalhadores, porém deve ser sempre utilizado como recurso no processo de negociação".

Adolescentes

Proposta que pretende facilitar o trabalho de adolescentes carentes que precisam contribuir para o seu sustento e de suas famílias também está na pauta da CAS. O substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) ao projeto (PLS 352/08) de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) determina a prioridade na concessão de vagas na aprendizagem aos adolescentes em situação de risco social e pessoal; aos adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas; e aos adolescentes cujas famílias sejam atendidas pela assistência social, devido à sua condição econômica.

Prevê ainda que o adolescente aprendiz matriculado em curso de formação exclusivamente teórico dos Serviços Nacionais de Aprendizagem passará a receber uma bolsa, que poderá ser custeada pelo Poder Público ou pela iniciativa privada. Outro parágrafo veda tacitamente a aprendizagem para menores de 14 anos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário