O pesquisador é obrigado a permanecer na área de radiação, já que o acompanhamento desse procedimento não dá para fazer à distância. Por esses motivos, o desembargador entendeu que as atividades de risco em potencial concernentes a radiações ionizantes ou substâncias radioativas são consideradas potencialmente prejudiciais à sua saúde; neste caso o trabalhador esteve exposto aos ricos e desta forma faz jus ao adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento), de acordo com a portaria N.º 518, de 04 de abril de 2003.
Número do processo: 0001535-82.2012.5.06.0411
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