quarta-feira, 12 de novembro de 2014

DIREITO TRABALHISTA I: Ação movida em Petrolina condena Embrapa Semiárido a pagar adicional de insalubridade

A Embrapa Semiárido foi condenada a pagar adicional de insalubridade a Pesquisadora JOSIR LAINE APARECIDA VESCHI. Para elucidar o caso, a Justiça do Trabalho designou um perito para avaliar o ambiente de trabalho; a perícia teve o acompanhamento de um Técnico indicado pela Seção Sindical; o profissional designado pelo Juízo ficou convencido do direito reclamado, o laudo pericial portanto demonstrou que a reclamante estava exposta a agentes biológicos, nos moldes do anexo 14, da NR 15, ao mencionar o contato com “carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos, dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose)”.

A Justiça do Trabalho ao reconhecer o exercício da atividade insalubre da autora, deferiu o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), e imputou o pagamento a partir de junho de 2010 a novembro de 2012, já que a ação foi ajuizada no o início do mês seguinte. “A justiça chama atenção para a base de cálculo do adicional de insalubridade que deve ser observado a referência salarial indicada nos acordos coletivos juntados (referência OB01 das tabelas salariais vigentes a cada período)”.

A empresa recorreu ao TRT, mas a sentença foi mantida pelo Juiz do Trabalho FÁBIO JOSÉ RIBEIRO DANTAS FURTADO, que delimitou a referência OB01 explicita no ACT vigente.

PROCESSO: 0001533-12.2012.5.06.0412

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