No último dia 10 de setembro, o ex-funcionário da
Embrapa Seminário Eduardo Assis Menezes assinou o alvará de recebimento dos
seus passivos trabalhistas referentes ao horário “in itinere” o ex-funcionário
agradece pela atenção e representação da Seção Sindical nesta e que esta feliz
por essa conquista e espera que mais pessoas busquem ter seus direitos
reconhecidos afirma Eduardo.
Outros empregados (as) já ingressam com Reclamação
Trabalhista na Justiça do Trabalho em Petrolina requerendo o reconhecimento do
passivo trabalhista por parte da Embrapa. E outras reclamações já transitaram
em julgado, ou seja, não cabe mais interposição de recurso e devem ser pagas
nos próximos dias.
A Seção Sindical continua recebendo a documentação dos empregados (as) que queriam ingressar com essa ação trabalhista. São necessários os seguintes documentos:
A Seção Sindical continua recebendo a documentação dos empregados (as) que queriam ingressar com essa ação trabalhista. São necessários os seguintes documentos:
- Cópia da cédula de identidade;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de residência;
- Cópias dos contracheques dos últimos cinco anos ou maior quantidade possível; e
- Cópia da CTPS (pagina da foto, o verso dessas pagina e a página do contrato com a Embrapa).
Os empregados aposentados a menos de dois anos também podem ingressar com a reclamação.
Por anos os empregados (as) tentaram sem sucesso negociar com a Empresa esse tempo de deslocamento. O único caminho que restou foi o da Justiça. Esse reconhecimento é uma grande vitória dos empregados (as) do Semiárido e dos advogados que representam essa causa.
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