sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Saiba tudo sobre o julgamento do ACT da Embrapa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2012-2013 da Embrapa nesta terça-feira (13), a partir das 13h30. A definição do acordo está nas mãos de nove ministros. O novo ACT só passará a valer, no entanto, com a publicação da decisão, que deve ocorrer no máximo 30 dias após o julgamento.

Quando a decisão final for confirmada, a Embrapa deverá pagar todo o retroativo econômico do acordo até à data-base da categoria, que é 1º de maio. A sessão do TST será aberta ao público, mas poderá ser vista também pela internet. O tribunal transmite julgamentos em tempo real, basta escolher o órgão em que o processo será votado (acesse aqui o link das transmissões ao vivo e clique em Seção de Dissídios Coletivos). A equipe de comunicação do SINPAF preparou um infográfico com detalhes de como será o julgamento (confira no final da matéria).

O julgamento

O colegiado de ministros que examinará o processo é a Seção Especializada em Dissídios Coletivos, comandada pelo ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST. A relatora do processo é a ministra Maria de Assis Calsing. Assim que o julgamento for aberto, o presidente concederá a palavra para a relatora, que fará um resumo do processo, apresentando os argumentos das partes e o parecer do Ministério Público do Trabalho. Em seguida, é dada a palavra aos advogados das partes, SINPAF e Embrapa. Cada defensor terá 10 minutos de exposição.

Após as sustentações orais dos advogados, a ministra Calsing retoma a palavra e começa a pronunciar o seu voto. O mais provável é que ela faça a leitura item por item, para facilitar a votação dos demais ministros. “Dessa forma, são colhidos os votos de cada ministro cláusula por cláusula”, explica Claudismar Zupiroli, advogado do SINPAF. “O voto da ministra, que já está pronto, é o resultado daquilo que ela examinou sobre a petição inicial do sindicato, a contestação da Embrapa, o parecer do Ministério Público e a jurisprudência do tribunal sobre determinados itens”, detalha Zupiroli. Se houve divergência entre o voto da ministra relatora e outro julgador, o entendimento vencedor será aquele que tiver mais votos por maioria simples dos ministros presentes.

A decisão do TST tem caráter terminativo em termos de mérito, explica o advogado do SINPAF. “Se fosse uma questão constitucional, iria ao Supremo Tribunal Federal. Como não é o caso, pode haver recurso para o próprio TST questionando algum ponto do ACT, provavelmente no item que a categoria ou a Embrapa entender como derrota”, observa.

O processo

A ação de dissídio coletivo contra a Embrapa foi apresentada em 6 de julho, data do vencimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente. Como a empresa não aceitou a prorrogação do ACT nem a continuidade das negociações, a medida foi uma a única saída para o SINPAF buscar os direitos dos trabalhadores (as). O primeiro ato do dissídio foi uma audiência de conciliação entre as partes, em agosto. Não houve acordo. Após essa etapa, o processo foi encaminhado ao Ministério Público do Trabalho, que produziu um parecer bastante favorável à pauta do SINPAF. Após o retorno do MPT, o processo foi distribuído em sorteio para a ministra Maria de Assis Calsing. Por duas vezes, a ministra chamou as partes para uma tentativa de acordo extrajudicial. Há duas semanas, proposta elaborada pela própria magistrada foi encaminhada à direção da Embrapa e às Seções Sindicais do SINPAF. Enquanto a maioria dos trabalhadores aprovou a sugestão, a direção da Embrapa, por sua vez, rejeitou a proposta, o que levou a decisão final para o julgamento da próxima terça-feira.


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