O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga o Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT) 2012-2013 da Embrapa nesta terça-feira (13), a partir das
13h30. A definição do acordo está nas mãos de nove ministros. O novo
ACT só passará a valer, no entanto, com a publicação da decisão, que
deve ocorrer no máximo 30 dias após o julgamento.
Quando a decisão final for confirmada, a Embrapa deverá pagar todo o
retroativo econômico do acordo até à data-base da categoria, que é 1º de
maio. A sessão do TST será aberta ao público, mas poderá ser vista
também pela internet. O tribunal transmite julgamentos em tempo real,
basta escolher o órgão em que o processo será votado (acesse aqui o link das transmissões ao vivo e clique em Seção de Dissídios Coletivos).
A equipe de comunicação do SINPAF preparou um infográfico com detalhes
de como será o julgamento (confira no final da matéria).
O julgamento
O colegiado de ministros que examinará o processo é a Seção
Especializada em Dissídios Coletivos, comandada pelo ministro João
Oreste Dalazen, presidente do TST. A relatora do processo é a ministra
Maria de Assis Calsing. Assim que o julgamento for aberto, o presidente
concederá a palavra para a relatora, que fará um resumo do processo,
apresentando os argumentos das partes e o parecer do Ministério Público
do Trabalho. Em seguida, é dada a palavra aos advogados das partes,
SINPAF e Embrapa. Cada defensor terá 10 minutos de exposição.
Após as sustentações orais dos advogados, a ministra Calsing retoma a
palavra e começa a pronunciar o seu voto. O mais provável é que ela
faça a leitura item por item, para facilitar a votação dos demais
ministros. “Dessa forma, são colhidos os votos de cada ministro cláusula
por cláusula”, explica Claudismar Zupiroli, advogado do SINPAF. “O voto
da ministra, que já está pronto, é o resultado daquilo que ela examinou
sobre a petição inicial do sindicato, a contestação da Embrapa, o
parecer do Ministério Público e a jurisprudência do tribunal sobre
determinados itens”, detalha Zupiroli. Se houve divergência entre o voto
da ministra relatora e outro julgador, o entendimento vencedor será
aquele que tiver mais votos por maioria simples dos ministros presentes.
A decisão do TST tem caráter terminativo em termos de mérito, explica
o advogado do SINPAF. “Se fosse uma questão constitucional, iria ao
Supremo Tribunal Federal. Como não é o caso, pode haver recurso para o
próprio TST questionando algum ponto do ACT, provavelmente no item que a
categoria ou a Embrapa entender como derrota”, observa.
O processo
A ação de dissídio coletivo contra a Embrapa foi apresentada em 6 de
julho, data do vencimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente.
Como a empresa não aceitou a prorrogação do ACT nem a continuidade das
negociações, a medida foi uma a única saída para o SINPAF buscar os
direitos dos trabalhadores (as). O primeiro ato do dissídio foi uma
audiência de conciliação entre as partes, em agosto. Não houve acordo.
Após essa etapa, o processo foi encaminhado ao Ministério Público do
Trabalho, que produziu um parecer bastante favorável à pauta do SINPAF.
Após o retorno do MPT, o processo foi distribuído em sorteio para a
ministra Maria de Assis Calsing. Por duas vezes, a ministra chamou as
partes para uma tentativa de acordo extrajudicial. Há duas semanas,
proposta elaborada pela própria magistrada foi encaminhada à direção da
Embrapa e às Seções Sindicais do SINPAF. Enquanto a maioria dos trabalhadores aprovou a sugestão, a direção da Embrapa, por sua vez, rejeitou a proposta, o que levou a decisão final para o julgamento da próxima terça-feira.
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