A
diretora-executiva de Administração e Finanças, Vania Castiglioni,
convidou a Diretoria Nacional do Sinpaf a reexaminar a proposta de
conciliação feita pela vice-presidente
do
Tribunal
Superior
do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina
Peduzz, e, após deliberação em mesa ou nova submissão às
assembleias dos empregados, viabilizar o fechamento do Acordo
Coletivo de Trabalho (ACT) 2012/2013 antes do julgamento do dissídio
pelo TST. O assunto está sendo discutido neste momento, na Sede da
Empresa, em Brasília, entre representantes da Empresa e do
Sindicato.
A proposta da ministra, já aceita pela Embrapa, contempla avanço no reajuste do auxílio-alimentação, cujo valor teria aumento de 16%, passando de R$ 550 para R$ 638 ao mês; reajuste salarial de 5,10% e auxílio-creche de R$ 368,81 até o fim do ano em que a criança completa sete anos.
Para
acessar o arquivo com a proposta de ACT completa, construída a
partir das seis rodadas de negociações entre Empresa e Sindicato e
da proposta da ministra do TST, clique aqui.
Vania
Castiglioni
também
informará
a Diretoria Nacional do Sinpaf que, em
caso de fechamento do acordo coletivo nos termos propostos, serão
devolvidos os valores descontados em função da paralisação
ocorrida no último mês de julho.
Nas
últimas semanas, a Diretoria-Executiva (DE) vem sendo constantemente
procurada por
presidentes de diversas Seções Sindicais do Sinpaf, assim como
por gestores e empregados, que solicitam a reabertura das negociações
com vistas ao fechamento do ACT 2012/2013 antes do julgamento do
dissídio coletivo, que foi ajuizado no dia 30 de junho, pelo
Sindicato.
Após
o
ajuizamento,
ocorreram
duas audiências de conciliação no TST,
nos dias 26 de julho e 7 de agosto, e, como não houve acordo entre
Empresa e Sindicato, foi nomeado um relator para análise aprofundada
dos processos apresentados no Tribunal.
Ainda
em agosto, a DE designou uma força-tarefa para estudar itens
atualmente presentes apenas em acordo coletivo e que possam ser
incluídos como normativas da Empresa, para que não sejam
invalidados no caso de futuros impasses em acordos coletivos. A
intenção
da
medida
é justamente
trazer
mais
garantias
aos empregados, pois, uma vez normatizado, o
direito ou benefício não corre o risco de ser extinto caso o prazo
do ACT tenha se encerrado em decorrência de negociações que não
foram possíveis dentro da sua vigência, como ocorreu no presente
ano.
Além
disso, com objetivo de amenizar o efeito das faltas por motivo de
greve, a DE determinou ajustes técnicos no Sistema de Recursos
Humanos (SIRH) com a inclusão de "falta em função de greve"
(clique aqui
para ler matéria sobre o assunto). Dessa maneira, essas faltas não
terão efeito sobre promoções, premiações e período de férias,
não gerando impacto futuro na vida funcional do empregado, como
ocorre quando a falta é injustificada.
Segundo
a diretora Vania Castiglioni,
a DE tem dado demonstrações de que a Empresa não tem interesse em
qualquer prejuízo para seus empregados. "Sempre estivemos
abertos ao diálogo e a procedimentos que favoreçam os empregados,
mas dentro do contexto da legalidade e em harmonia com as orientações
do Governo Federal".
Secretaria
de Comunicação
Nenhum comentário:
Postar um comentário