Nos primeiros 15 dias de afastamento do acidentado
ou doente, a empresa arca com os custos. Depois desse prazo, todo
segurado da Previdência Social (mesmo o rural, o doméstico e o autônomo)
tem direito ao auxílio-doença até receber alta médica. O acidentado
tem, então, estabilidade por 12 meses, a partir do encerramento do
benefício.
O auxílio mensal equivale a 91% do salário de
contribuição e não pode ultrapassar dez salários mínimos. Se o acidente
ocorreu por culpa do patrão, é dele a responsabilidade pelas despesas
médicas. Se não, correm por conta do empregado.
Se a Previdência constata que uma lesão, doença ou
sequela reduz ou retira a capacidade de exercício da atividade ou
profissão, pode deferir a aposentadoria por invalidez.
Pela CLT, o empregador deve oferecer gratuitamente a
seus funcionários e colaboradores, se necessário, equipamentos de
segurança certificados (como óculos de proteção ou capacete) e
fiscalizar se eles estão em perfeito estado e sendo utilizados
corretamente.
No caso de funcionários públicos, legislação federal
(Lei 8.112/90), estadual ou municipal estabelece benefícios semelhantes
aos da CLT..
Nenhum comentário:
Postar um comentário