sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Insalubridade: Ministério Público do Trabalho notifica Embrapa por descumprimento do Acordo Coletivo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) deu prazo de 30 dias para que a Embrapa Pantanal reavalie a insalubridade do trabalho com manipulação de tecidos ou fluidos animais, microrganismos patogênicos e manipulação de substâncias com atividade mutagênica e carcinogênica, e reconheça seu grau de insalubridade como médio. Caso a empresa não cumpra a recomendação a Procuradoria do Trabalho da 24ª Região poderá processá-la.

A medida foi tomada porque investigação do MPT constatou que a empresa não elaborou nenhuma norma interna de Engenharia e Segurança do Trabalho, conforme previsto na cláusula 12ª, parágrafo sétimo, do ACT 2011-2012. A investigação foi motivada por denúncia da Seção Sindical Pantanal.

Para o procurador do Trabalho Rafael de Azevedo Rezende Carvalho, é inquestionável que o contato permanente com animais e materiais orgânicos apresenta risco à saúde e segurança dos trabalhadores, “em virtude da alta probabilidade de contato com os agentes insalubres”. Ele observa, ainda, que a norma interna deve ser submetida ao SINPAF para análise e sugestões, conforme o acordo coletivo.

O Ministério Público do Trabalho da insalubridade dessas atividades só comprova que alguns gestores da Embrapa têm por política sistemática a violação dos direitos dos trabalhadores. “Infelizmente, essa política se expande para todos os ambientes de trabalho, escritórios, laboratórios ou campos experimentais, como na Amazônia Ocidental, nos quais os trabalhadores têm que ficar alojados em locais sem o mínimo de higiene e segurança, além de perderem seu direito constitucional de ir e vir”.

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