O Ministério Público do Trabalho (MPT) deu prazo de 30 dias para que a
Embrapa Pantanal reavalie a insalubridade do trabalho com manipulação
de tecidos ou fluidos animais, microrganismos patogênicos e manipulação
de substâncias com atividade mutagênica e carcinogênica, e reconheça seu
grau de insalubridade como médio. Caso a empresa não cumpra a recomendação a Procuradoria do Trabalho da 24ª Região poderá processá-la.
A medida foi tomada porque investigação do MPT constatou que a
empresa não elaborou nenhuma norma interna de Engenharia e Segurança do
Trabalho, conforme previsto na cláusula 12ª, parágrafo sétimo, do ACT
2011-2012. A investigação foi motivada por denúncia da Seção Sindical
Pantanal.
Para o procurador do Trabalho Rafael de Azevedo Rezende Carvalho, é
inquestionável que o contato permanente com animais e materiais
orgânicos apresenta risco à saúde e segurança dos trabalhadores, “em
virtude da alta probabilidade de contato com os agentes insalubres”. Ele
observa, ainda, que a norma interna deve ser submetida ao SINPAF para
análise e sugestões, conforme o acordo coletivo.
O Ministério Público do Trabalho da
insalubridade dessas atividades só comprova que alguns gestores da
Embrapa têm por política sistemática a violação dos direitos dos
trabalhadores. “Infelizmente, essa política se expande para todos os
ambientes de trabalho, escritórios, laboratórios ou campos
experimentais, como na Amazônia Ocidental, nos quais os trabalhadores
têm que ficar alojados em locais sem o mínimo de higiene e segurança,
além de perderem seu direito constitucional de ir e vir”.
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