Boletim
de Comunicações Administrativas (BCA) N0
08/2012 de 20 de fevereiro de 2012 revoga a Resulação nº 20 de fevereiro de 2001 e institui a 118/2012 de outubro de 2011.
REVOGADA:
RESOLUÇÃO
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Nº 20 , DE 20 DE FEVEREIRO 2001. O
Presidente do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária - Embrapa, torna público, que o Conselho de
Administração, com fundamento no artigo 15 do Estatuto da Empresa,
aprovado pelo Decreto nº 2.291 de 4 de agosto de 1997, e na reunião
realizada em 20 de fevereiro de 2001, e
Considerando
que as Diretrizes Estratégicas enunciadas no III Plano Diretor da
Embrapa, para as atividades relacionadas ao capital humano, sinalizam
a necessidade de promover uma política de renovação do quadro de
pessoal,
RESOLVEU:
1.
Estabelecer que os empregados que se aposentarem espontaneamente
terão automaticamente seu contrato de trabalho com a Embrapa
extinto, sendo pagos aos mesmos os direitos decorrentes da extinção,
previstos na legislação trabalhista.
2.
Cabe ao Diretor-Presidente implementar a presente medida, podendo
expedir as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento da
presente Resolução.
3.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Márcio
Fortes de Almeida
Presidente
do Conselho de Administração da Embrapa
RESOLUÇÃO EM VIGOR:
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