terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Esta no BCA 08/2012 as Nova Regras para aposentaria volutária

Boletim de Comunicações Administrativas (BCA) N0 08/2012 de 20 de fevereiro de 2012 revoga a Resulação nº 20 de fevereiro de 2001 e institui a 118/2012 de outubro de 2011.

REVOGADA:


RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Nº 20 , DE 20 DE FEVEREIRO 2001. O Presidente do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, torna público, que o Conselho de Administração, com fundamento no artigo 15 do Estatuto da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 2.291 de 4 de agosto de 1997, e na reunião realizada em 20 de fevereiro de 2001, e

Considerando que as Diretrizes Estratégicas enunciadas no III Plano Diretor da Embrapa, para as atividades relacionadas ao capital humano, sinalizam a necessidade de promover uma política de renovação do quadro de pessoal,

RESOLVEU:

1. Estabelecer que os empregados que se aposentarem espontaneamente terão automaticamente seu contrato de trabalho com a Embrapa extinto, sendo pagos aos mesmos os direitos decorrentes da extinção, previstos na legislação trabalhista.

2. Cabe ao Diretor-Presidente implementar a presente medida, podendo expedir as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente Resolução.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Márcio Fortes de Almeida
Presidente do Conselho de Administração da Embrapa

RESOLUÇÃO EM VIGOR


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