quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Tabela salarial 2009: trabalhadores ganham processo em última instância contra a Embrapa

Seis trabalhadores da Embrapa Milho e Sorgo (Sete Lagoas-MG) e um da Embrapa Caprinos (Sobral-CE) obtiveram vitória em última instância contra o enquadramento salarial promovido pela empresa em janeiro de 2009. Dessas sete ações, três já estão fase de execução. Advogados ouvidos pela reportagem explicaram que as decisões não podem mais ser reformuladas e que resta à Embrapa tentar reverter essa derrota por meio de ação rescisória ajuizada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), mesmo assim, a possibilidade de reversão é muito remota.

A despeito das possibilidades de reversão por parte da Embrapa, a Diretoria Nacional do SINPAF aconselha os trabalhadores que obtiverem vitória em última instância a guardar o dinheiro obtido até que as ações rescisórias impetradas pela empresa sejam julgadas em última instância. Nesse caso, os valores teriam que ser devolvidos à empresa.

Centenas de ações semelhantes, ajuizadas por empregados que se sentiram prejudicados com a tabela salarial 2009, tramitam na Justiça do Trabalho, em todo o país. As decisões do judiciário não têm seguido um padrão. Muitos trabalhadores perdem em primeira instância e ganham em segunda, ou vice-versa. O entendimento dos juízes favoráveis à causa dos empregados é o de que a empresa não poderia ter promovido reenquadramento na tabela salarial sem um novo plano de cargos e salários.

Foi o SINPAF quem orientou e incentivou os trabalhadores a processarem a empresa pelas perdas impostas pela tabela salarial de 2009. Embora sejam ações individuais, as seções sindicais têm orientado e acompanhado os trabalhadores por meio de suas assessorias jurídicas.

O que é uma ação rescisória


Mario Ângelo de Faria, diretor de Assuntos Jurídicos e Previdenciários do SINPAF, explica que a rescisória é uma ação autônoma (ou remédio), que tem por objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, ou seja, da qual já não caiba mais qualquer recurso. “Isso se houver vício existente que a torne anulável”. É uma ação que tem natureza tanto desconstitutiva como declaratória de nulidade. “Ou seja, tira os efeitos de outra decisão que está em vigor ou reconhece que ela não pode mais gerar efeitos por possuir vícios”.

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