Ontem, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da
Câmara dos Deputados aprovou o projeto 555/10, que regulamenta a
aposentadoria especial do servidor. A relatora, deputada Manuela D'Ávila
(PCdoB-RS), apresentou parecer pela aprovação e foi acompanhada por
unanimidade pelos demais parlamentares.
O PLP 555/2010, do Poder
Executivo, regulamenta o inciso IIIdo parágrafo 4º do artigo 40
da Constituição,
que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial ao servidor
público titular de cargo efetivo cujas atividades sejam exercidas sob
condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. A
matéria será analisada ainda pelas comissões de Seguridade Social e
Família; Finanças e Tributação; e Constituição
e Justiça. Depois, segue para o plenário da Casa em votação em dois
turnos.
Mandado de injunção do Sintrajufe
O
Sintrajufe/RS ingressou, em 2006, com o mandado de injunção 746 no STF. O
objetivo é garantir a aposentadoria especial aos servidores públicos
que exerçam atividade de risco ou cujas atividades sejam exercidas sob
condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física,
conforme a Emenda Constitucional nº 47,
de 2005.
Foi distribuído para o ministro Cezar Peluso, que, em 2
de junho de 2009, concedeu a ordem para garantir o direito dos
servidores sindicalizados à aposentadoria especial. Porém, cada órgão
competente deverá analisar caso a caso nos termos dos artigos 57 e
58
da lei 8.213/91
(Previdência Social). A decisão foi publicada na edição de 8 de junho
daquele ano do Diário da Justiça. O sindicato encaminhou ofícios aos
tribunais para que reconheçam o direito aos sindicalizados à conversão
do tempo especial em comum para aqueles que trabalhem ou já trabalharam
em condições especiais, insalubres, perigosas ou em atividades de risco.
O TRT respondeu ao sindicato que faria análise de cada caso
individualmente e o TRF informou que consultaria o Conselho da Justiça
Federal (CJF) para aplicação da decisão. No CJF, o sindicato obteve a
informação de que o processo está com a assessoria jurídica do Conselho
para parecer e será distribuído ao relator para que seja incluso na
pauta.
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