sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Comissão de Trabalho aprova aposentadoria especial do servidor

Ontem, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o projeto 555/10, que regulamenta a aposentadoria especial do servidor. A relatora, deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), apresentou parecer pela aprovação e foi acompanhada por unanimidade pelos demais parlamentares. 

O PLP 555/2010, do Poder Executivo, regulamenta o inciso IIIdo parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial ao servidor público titular de cargo efetivo cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. A matéria será analisada ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça. Depois, segue para o plenário da Casa em votação em dois turnos. 

Mandado de injunção do Sintrajufe 

O Sintrajufe/RS ingressou, em 2006, com o mandado de injunção 746 no STF. O objetivo é garantir a aposentadoria especial aos servidores públicos que exerçam atividade de risco ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, conforme a Emenda Constitucional nº 47, de 2005. 

Foi distribuído para o ministro Cezar Peluso, que, em 2 de junho de 2009, concedeu a ordem para garantir o direito dos servidores sindicalizados à aposentadoria especial. Porém, cada órgão competente deverá analisar caso a caso nos termos dos artigos 57 e 58 da lei 8.213/91 (Previdência Social). A decisão foi publicada na edição de 8 de junho daquele ano do Diário da Justiça. O sindicato encaminhou ofícios aos tribunais para que reconheçam o direito aos sindicalizados à conversão do tempo especial em comum para aqueles que trabalhem ou já trabalharam em condições especiais, insalubres, perigosas ou em atividades de risco. O TRT respondeu ao sindicato que faria análise de cada caso individualmente e o TRF informou que consultaria o Conselho da Justiça Federal (CJF) para aplicação da decisão. No CJF, o sindicato obteve a informação de que o processo está com a assessoria jurídica do Conselho para parecer e será distribuído ao relator para que seja incluso na pauta.

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