quarta-feira, 14 de setembro de 2011

SINPAF notifica Embrapa sobre ilegalidade da nova norma regulamentar de compensação de horas

Por orientação da Diretoria Regional Sudeste do SINPAF, as seções sindicais Sete Lagoas (MG) e Campinas & Jaguariúnanotifi caram extrajudicialmente suas respectivas unidades da Embrapa para que se abstenham de aplicar a nova versão da norma regulamentar de compensação de jornada de trabalho aos empregados que aderiram ao Acordo Individual de Trabalho e Compensação de Horas regularmente firmado até o dia 31/8/2011, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. Diretoria Nacional reforça: trabalhadores não devem assinar termos aditivos ao acordo individual.

O sindicato alerta a chefia da unidade que a maioria dos trabalhadores assinaram Acordo Individual de Compensação de Horas. Isso invalida a supressão unilateral da possibilidade de compensação de horas positivas e negativas por parte da Embrapa. O acordo prevê a compensação de horas negativas e positivas e tem cláusula específica determinando que sua alteração somente pode ocorrer mediante assinatura de termo aditivo.

Na notificação, a seção sindical também cita o Art. 468 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e a súmula 51/TST, item I. Ambos garantem a manutenção das condições de trabalho ao empregado e anulam alterações que o prejudiquem. Portanto, alerta o SINPAF, a aplicação da nova versão da norma regulamentar violaria direitos trabalhistas, já que o contrato de trabalho permite a compensação de horas negativas e positivas.

Trabalhadores não devem assinar Termo Aditivo
O diretor regional Sudeste Anderson Soares Pereira reitera a recomendação já feita a todos os trabalhadores pelas duas seções sindicais de que não assinem nenhum termo aditivo ao Acordo Individual de Trabalho de Compensação de Horas que eventualmente venha a ser proposto pela empresa e que elimine a possibilidade de compensação de horas positivas e negativas.

"Queremos forçar a Embrapa a negociar com os trabalhadores a questão do controle de frequência e, caso ela se recuse, tomaremos as medidas judiciais cabíveis, pois entendemos que a atitude tomada pela empresa está francamente em desacordo com a CLT, com as súmulas do TST e com as Portarias do Ministério do Trabalho", afirma o Presidente da Seção Sindical Sete Lagoas, Dilermando Lúcio de Oliveira.

Orientação vale para todas as seções sindicais
Anderson Pereira afirma que a orientação foi encaminhada a todas as seções sindicais da região. Ele explica que o desrespeito da Embrapa aos Acordos Individuais de Trabalho e Compensação de Horas, regularmente firmados até o dia 31/8/2011, pode gerar um impasse cuja solução demandará necessariamente um questionamento judicial.

"Esperamos, portanto, que a Embrapa reveja sua posição e aceite discutir abertamente com os trabalhadores, representados pelo SINPAF, para que possamos encontrar uma solução negociada e consensual relativa ao controle de frequência", afirma Anderson.

O presidente do SINPAF, Vicente Almeida, afirma que a orientação vale para todas as seções sindicais, em todas as regiões do país. "Incentivamos os trabalhadores a buscarem resguardar seus direitos, por isso estamos instruíndo a base a não assinar nenhum termo aditivo que altere o contrato individual de trabalho. Estamos dispostos a debater com a Embrapa essa questão. Queremos o diálogo".


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