A
Câmara dos Deputados analisa o PL 1.128/11, do deputado Chico
Alencar (PSol-RJ), que proíbe a demissão de empregados de empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas sem a
devida justificação do órgão, sob pena de nulidade da dispensa.
"A
Constituição estabelece uma série de princípios a serem
obedecidos pela administração pública, resultando daí a
necessidade de o administrador público ter motivação e
justificativa para a sua conduta na realização dos atos de gestão",
justifica Alencar.
A
proposta, declara o deputado, segue orientações da Convenção 158
da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que impede a
dispensa de funcionários sem causa determinada. Também leva em
conta decisões judiciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que
impuseram limitações ao poder de demitir dos empregadores públicos.
Servidor
x empregado
Enquanto
os servidores públicos têm direito à estabilidade, a mesma regra
não vale para os empregados públicos, que estão sujeitos ao regime
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O
parlamentar do Rio de Janeiro critica essa distinção, uma vez que
os empregados públicos são recrutados da mesma forma que os
servidores (por meio de concurso público) e estão sujeitos às
limitações constitucionais impostas aos servidores públicos, como
a proibição de acumular cargos e funções.
Ele
argumenta que, assim como os servidores públicos, os empregados
públicos também não podem "ficar reféns das vontades
pessoais dos agentes políticos com poderes diretivos".
A
proposta é semelhante ao PL 6873/10, da ex-deputada Luciana Genro,
que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua
tramitação não ter sido concluída.
Tramitação
O
projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição, Justiça e Cidadania.
Fonte: Agência da Câmara
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