domingo, 24 de julho de 2011

Venda de cana-de-açúcar com deságio leva a exoneração GERALDO EUGÊNIO DE FRANÇA pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário

Diário da Justiça da União – DJU 12/7/2010 Página 22
PORTARIA No- 462, DE 29 DE JUNHO DE 2010

(CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO)

O Ministério Público Federal, por meio do procurador da República signatário, com base no que preceitua o art. 129, II, da Constituição Federal, o art. 6º, VII, alíneas "a" a "d", da Lei Complementar nº 75/93, o art. 5º da Resolução CSMPF nº 87/2006, de 03 de agosto de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, bem como o art. 4º da Resolução CNPM nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e

Considerando que compete ao Ministério Público instaurar inquérito civil para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos da legislação acima apontada;

Considerando que o Procedimento Administrativo nº 1.26.000.001814/2003-51 apura notícia de irregularidade (o deságio detectado) na venda, pelo INCRA, à Usina Una Açúcar Energia Ltda., da cana-de-açúcar colhida do imóvel expropriado denominado Usina Central de Barreiros, referente à safra 2002-2003, fato que teria sido protagonizado pelos servidores da Superintendência Regional do Incra em Pernambuco Cleonildo de Gouvêia Vieira, João Farias de Paula Júnior, José Geraldo Eugênio de França e Umberto Alves Cartaxo;

Considerando que os elementos de prova até então colhidos apontam a necessidade de aprofundar as investigações;

RESOLVE converter este procedimento administrativo em inquérito civil, determinando:
  1. Registro e autuação da presente Portaria juntamente com o
    Procedimento Administrativo nº 1.26.000.001814/2003-51, assinalando como objeto do Inquérito Civil: "apurar notícia de irregularidade (o deságio detectado) na venda, pelo INCRA, à Usina Una Açúcar Energia Ltda., da cana-de-açúcar colhida do imóvel expropriado denominado Usina Central de Barreiros, referente à safra 2002-2003, fato que teria sido protagonizado pelos servidores da Superintendência Regional do Incra em Pernambuco Cleonildo de Gouvêia Vieira, João Farias de Paula Júnior, José Geraldo Eugênio de França e Umberto Alves Cartaxo";
  2. Nomeação, mediante termo de compromisso nos autos, do servidor Alex Rodrigues de Araújo, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, nos termos do art. 4º, da Resolução nº 23/2007 – CNMP e art. 5º, V, da Resolução n. 87/2006 do CSMPF, para funcionar como Secretário, em cujas ausências será substituído por qualquer servidor em exercício no 7º Ofício da Tutela Coletiva;
  3. Comunicação à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão da instauração do presente Inquérito Civil, nos termos do art. 6º, da Resolução nº 87 do CSMPF, solicitando-lhe a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (art. 4º, VI, Resolução nº 23 CNMP e art. 16, §1º, I, Resolução nº 87 CSMPF).
Como providência instrutória, determina-se seja expedida requisição à Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário, solicitando informações atualizadas acerca do processo administrativo n. 54000.001791/2008-80.
A fim de serem observados o art. 9º da Resolução nº 23 do CNMP e o art. 15 da Resolução nº 87 do CSMPF, deve ser realizado o acompanhamento de prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do presente inquérito civil, mediante certidão nos autos após o seu transcurso.

Cumpra-se.
Recife/PE, 29 de junho de 2010.

EDSON VIRGINIO CAVALCANTE JUNIOR
Procurador da República

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