sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Sabia que trabalhador rural e pescador podem se aposentar sem pagar INSS?

Os trabalhadores rurais podem pedir a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com uma regra diferente da estabelecida para os demais. Eles podem se aposentar por idade aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres). São cinco anos a menos do que na regra geral. Mas esses trabalhadores conseguem também se aposentar sem contribuir ao INSS?

Nem todos. Os chamados “segurados especiais”, que incluem os trabalhadores rurais de economia familiar e os pescadores artesanais, podem se aposentar sem ter feito nenhuma contribuição. Mas eles precisam comprovar ao menos 15 anos de atividade em agricultura familiar ou pesca artesanal com documentos como declaração de sindicatos e notas fiscais, por exemplo.

"Há várias restrições para que o segurado seja considerado especial. A propriedade não pode ser superior a quatro módulos fiscais, não pode ter empregados permanentes e precisa trabalhar em regime de economia familiar, por exemplo”, disse o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). O segurado também não pode ter outra fonte de renda.

Marcos Vichiesi, advogado previdenciário, professor e coordenador da comissão de direito empresarial previdenciário da OAB Santo Amaro, em São Paulo, afirmou que a contratação de trabalhadores é permitida quando o número de funcionários multiplicado pelos dias trabalhados não ultrapassa o número 120.

Exemplo: se ele contratar dez funcionários para trabalhar por 12 dias no ano, ele ainda é considerado segurado especial (10 X 12 = 120). O mesmo vale se ele tiver quatro trabalhadores que em um ano exerceram atividade por 30 dias (4 X 30 = 120). Se o número for maior do que 120, esse segurado não é mais considerado especial e não poderá se aposentar sem contribuir.

Como comprovar atividade rural?

Como não possuem carteira assinada, os segurados especiais precisam comprovar a atividade por meio de documentos, como declaração de sindicatos que representem o trabalhador rural, contratos de arrendamento, cadastro no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e notas fiscais de entrada de mercadorias, entre outros.

A lista completa de documentos pode ser consultada aqui.

Os segurados especiais quando vendem seus produtos para empresas têm desconto do INSS. Esses recolhimentos também servem como prova de que o trabalhador exercia a atividade rural ou de pescaria artesanal. "O próprio recolhimento é uma prova da atividade. Mas, se não tiver a contribuição, ainda assim, há o direito à aposentadoria", afirmou Santos.

Qual será o valor da aposentadoria?

Os segurados especiais que comprovam que trabalham em agricultura familiar ou pesca artesanal terão direito à aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo (R$ 954, em 2018). Ou seja, não importa se trabalhou mais tempo em atividade rural, o valor do benefício será sempre o piso nacional. É preciso estar exercendo a atividade rural ou pesca artesanal no momento do pedido do benefício ou quando completou a idade mínima exigida.

O segurado especial que quiser um benefício maior do que o salário mínimo precisará fazer uma contribuição facultativa e solicitar a aposentaria por tempo de contribuição. O recolhimento deverá ser de 20% entre o mínimo e o teto previdenciário (de R$ 190,80 a R$ 1.129,16). Assim, se quiser ganhar mais, terá que recolher ao INSS um valor maior do que calculado sobre o salário mínimo, além de completar a exigência do tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos, para homens, e 30 anos, para as mulheres. 

Como funciona para trabalhador rural que não é especial?

Os trabalhadores rurais que não se enquadram nas regras de segurado especial não podem se aposentar sem contribuir. Eles têm de fazer contribuições ao INSS por pelo menos 15 anos, como qualquer outro trabalhador urbano.

A vantagem deles é que se aposentam por idade com cinco anos antes. A regra dos trabalhadores em geral é 65 anos para homens e 60 para mulheres. Esses trabalhadores rurais podem se aposentar com 60 anos de idade (homens) e 55 anos (mulheres) -mas sempre precisam ter contribuído por 15 anos no mínimo.

O valor do benefício também pode ser maior do que um salário mínimo. Ele leva em conta a média salarial do segurado, considerando os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Depois, o INSS considera 70% dessa média salarial e soma 1% para cada ano de contribuição. O segurado terá ao menos 85% da sua média salarial (70% + 15%). 

O que acontece se não trabalha mais na agricultura?

Quem já trabalhou em agricultura ou pesca no passado, mas depois mudou de atividade, ainda pode usar o período rural na contagem do tempo de contribuição para pedir a chamada aposentadoria híbrida.

Segurado especial

Aposentadoria híbrida por idade: É necessário ter 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres), além de 15 anos de contribuição. Esses 15 anos de contribuição podem ser somados entre a atividade urbana e a comprovação de atividade rural como segurado especial. Exemplo: Um segurado com 65 anos de idade que trabalhou dez anos no campo em economia familiar e cinco anos em área urbana, por exemplo, já pode pedir a aposentadoria.

Aposentadoria por tempo de contribuição: São necessários 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres). Dá para se aposentar pelo fator previdenciário (não existe idade mínima, mas há desconto para quem se aposenta mais cedo) ou pela fórmula 85/95 progressiva (a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 pontos, para mulheres, e 95 pontos, para homens. Não há desconto do fator).

É possível usar o período rural até novembro de 1991. Depois dessa data, se tiver algum trabalho em atividade rural, o segurado especial terá de pagar uma contribuição retroativa. "É preciso fazer as contas nessa situação. Na maioria dos casos, não vale a pena. O valor é alto e tem multa e juros", disse a advogada e diretora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) Jane Berwanger.

Também é preciso ter ao menos 15 anos de contribuições efetivas ao INSS, afirmou Santos. Isso quer dizer que se o segurado trabalhou 25 anos no campo e dez anos em uma empresa com carteira assinada, ele ainda não pode se aposentar, pois só tem dez anos de contribuição ao INSS. Se tiver dez anos no campo e 25 anos em uma empresa, é possível se aposentar por tempo de contribuição. 

Trabalhador rural

Aposentadoria híbrida por idade: É necessário ter 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), além de 15 anos de contribuição. Pode somar as contribuições feitas pelo patrão da área urbana e da rural. Um segurado com 65 anos de idade que trabalhou dez anos no campo e cinco anos em área urbana, por exemplo, já pode pedir a aposentadoria. 

Aposentadoria por tempo de contribuição: São necessários 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres). Dá para se aposentar pelo fator previdenciário ou fórmula 85/95 progressiva. Os trabalhadores rurais já tiveram as contribuições feitas pelos patrões, portanto, não precisam fazer pagamentos retroativos.

A quais outros benefícios o segurado especial tem direito?

Os segurados especiais têm direito a outros benefícios, como

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte; e
  • Salário-maternidade.

Como pedir a aposentadoria? O INSS anunciou que, para as aposentadorias por idade urbanas, o pedido poderá ser feito pela internet ou telefone. Porém, para a aposentadoria dos trabalhadores rurais, ainda é preciso agendar um atendimento presencial no INSS. É possível fazer o agendamento pelo site (clique aqui) ou pelo telefone 135. 

O que fazer se o INSS negar o pedido?

Quem tiver o pedido de aposentadoria negado pode recorrer administrativamente, no próprio INSS, ou entrar com uma ação na Justiça. Mesmo para entrar com uma ação, o trabalhador precisará reunir documentos para comprovar a em economia familiar ou de pescador artesanal.

UOL Economia

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