quarta-feira, 25 de junho de 2014

Audiência de Conciliação ACT Embrapa 2014/2015: Ministro do TST faz proposta de reajuste para a categoria

A primeira reunião de conciliação de ajuizamento do Dissídio Coletivo 2014-2015 da Embrapa aconteceu na tarde desta quarta-feira (25), no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. O vice-presidente do TST, Ministro Ives Gandra Martins, conduziu os trabalhos que teve como representante do SINPAF, o presidente Julio Guerra, o Diretor Jurídico, Flávio José de Souza, acompanhado dos advogados Anna Baião e Klaus Stenius. Pela Embrapa a gerente do Departamento de Gestão de Pessoas, Paule Mendes, e o chefe da Assessoria Jurídica da empresa, Antônio Nilson Rocha e os advogados Ademar Petry e Anelio Evilázio de Souza Júnior.

Antes de começar as discussões, o presidente do SINPAF, Julio Guerra, deixou claro que o trabalhador não pode ter perdas nas conquistas históricas ao longo dos anos de existências dos Acordos Coletivos.

Como forma de chegar a uma conciliação entre as partes, o Ministro Ives Gandra propôs os seguintes termos:

  1. Reajuste na contribuição do trabalhador para Casembrapa, de 2,0 para 3%;
  2. Reajuste na contribuição da patrocinadora para Casembrapa, de R$ 95,23 para R$ 142,84;
  3. Reajuste salarial de 7,05% aplicável aos demais benefícios do ACT, como auxílio creche e auxílio excepcional;
  4. Reajuste para R$ 35,00 nos 25 tickets alimentação por mês;
  5. Manter todas as cláusulas do ACT 2013/2014.
O SINPAF vai convocar assembleias gerais nas 42 Seções Sindicais ligadas à Embrapa para saber se a categoria aceita a proposta colocada na mesa de conciliação.

A próxima reunião de conciliação do Dissídio Coletivo 2014-2015 da Embrapa está marcada para o dia 10 de agosto, tempo concedido pelo Ministro para que as partes façam as consultas tanto aos trabalhadores quanto às instâncias superiores da Embrapa.

Entenda a negociação

O Ministro Ives Gandra foi enfático em seu pronunciamento ao afirmar que se as negociações forem para dissídio, o reajuste salarial será exatamente de 6,28%, que é o IPCA do período e determina o índice de inflação do país. Na visão de Gandra, os 7,05% a serem reajustados no salário podem amenizar o impacto negativo no bolso do trabalhador, com o reajuste da Casembrapa.

A Diretoria Nacional do SINPAF entende que o fato da Casembrapa ser vinculada ao acordo coletivo da categoria, foi a válvula de escape para se chegar a este percentual. Caso a categoria aceite a proposta, os pagamentos serão retroativos ao dia 1º de maio de 2014.

No ticket de alimentação será aplicado o valor de R$ 35,00 por folha. Ou seja, hoje os 25 tickets somam o valor de R$ 802,50. Com o reajuste proposto, o valor sobe para R$ 875,00 mensais e a base leva vantagem nesta cláusula.

A Casembrapa

Segundo a diretoria da Casembrapa, existe hoje um saldo negativo de 29% em suas contas. Com o reajuste proposto, a Casembrapa terá um fôlego para arrumar as suas contas e um tempo para apresentar uma proposta de saneamento do plano de saúde.

De acordo com o presidente do SINPAF, Julio Guerra, o plano de saúde precisa de um fôlego financeiro até que seja apresentado um novo modelo aos participantes. “Além disso, é preciso que a atual diretoria da Casembrapa atue na gestão do plano de forma que ele seja sustentável e não tenhamos problemas semelhantes no futuro”.

O SINPAF já convocou todos os presidentes ou representantes legais das Seções Sindicais da Embrapa para participarem de uma reunião na próxima sexta-feira, dia 27 de junho, em Brasília, para discutir alternativas e outras soluções para a Casembrapa.


Diretoria de Divulgação e Imprensa/ Diretoria Jurídica

4 comentários:

  1. Yves Gandra é ultraneoliberal, em suma, patronal. Não espere decisões favoráveis a trabalhador de sua parte.Um grande jurista, mas, infelizmente, burguês.

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  2. Gandra Martins é extremamente conservador, não tem foco social, sua visão é mais de mercado, neoliberal. veja texto http://www.vermelho.org.br/coluna.php?id_coluna_texto=1331&id_coluna=8

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  3. Gandra Martins é a favor da flexibilização das relações trabalhistas, ou seja, entregar o chicote nas mãos do patrão e o espinhaço do empregado aos donos da Casa Grande. O que ele defende:

    Ives Gandra da Silva Martins Filho assinala:

    A flexibilização representa a atenuação da rigidez protetiva do Direito do Trabalho, com a adoção de condições trabalhistas menos favoráveis do que as previstas em lei, mediante negociação coletiva, em que a perda de vantagens econômicas poderá ser compensada pela instituição de outros benefícios de cunho social, que não onerarão excessivamente a empresa, nos períodos de crise econômica (efeito da globalização) ou de transformação na realidade produtiva (efeito do avanço tecnológico). (MARTINS FILHO, 1999, p. 589).


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/12200/flexibilizacao-das-normas-trabalhistas-e-sua-constitucionalidade/3#ixzz35jMxNL00

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  4. Somente Gandra Martins, entre os juristas, é a favor da flexibilização, nesse texto: http://jus.com.br/artigos/12200/flexibilizacao-das-normas-trabalhistas-e-sua-constitucionalidade/3

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