Projeto
de lei do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) que incentiva o
investimento em pesquisa científica e tecnológica foi aprovado, nesta
terça-feira (2), pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e
Informática (CCT). O PLS 474/2012 permite a dedução, no imposto de
renda da pessoa física, das doações a projetos de pesquisa científica e
tecnológica executados por Instituição Científica e Tecnológica (ICT) ou por
entidades privadas sem fins lucrativos.
Ao
justificar a iniciativa, Valadares ressaltou um crescimento de 43% nos pedidos
de patentes brasileiras no exterior, entre 2007 e 2011, o que faz do Brasil,
como observou, um “novato no que se refere a pesquisa e desenvolvimento”.
Segundo realçou o relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), grande
parte das receitas de universidades nos Estados Unidos e na Inglaterra vêm de
doações de ex-alunos ou ex-professores.
“A
legislação dos Estados Unidos, por exemplo, é bastante generosa ao permitir uma
dedução no imposto de renda que pode chegar a 50% da renda bruta ajustada do
doador”, comentou Aloysio, que vê, na proposta, potencial para criar uma
cultura de doações para universidades e institutos de pesquisa brasileiros a
longo prazo.
Ilegalidades
Apesar de
elogiar e declarar apoio à iniciativa de Valadares, o senador Walter Pinheiro
(PT-BA) ponderou que a proposta conteria "elementos de ilegalidade"
que poderiam inviabilizar sua aprovação. Como o PLS 474/2012 será votado em
decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ele considerou
mais apropriado que a CCT aprovasse a matéria sem mudanças e deixasse a
discussão das incompatibilidades legais para a próxima comissão.
O relator
ad hoc, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), concordou com o aprimoramento
do texto na CAE. E o senador Cícero Lucena (PSB-PB) chamou atenção para a
necessidade de "destravar" os fundos de financiamento à pesquisa e
valorizar o processo de registro de patentes no país.
Fonte:
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/07/02/cct-aprova-deducao-no-imposto-de-renda-para-doacoes-a-projetos-de-pesquisa-cientifica
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