terça-feira, 23 de abril de 2013

Ex-funcionário Embrapa SPM recebe indenização trabalhista referente ao horário ‘in itinere’

No último dia 05 de março, o ex-funcionário Wilson Galindo lotado no Embrapa SPM, assinou o alvará de recebimento dos valores referentes a ação trabalhista movida contra a Embrapa, que foi condenada ao pagamento das horas extras em face do reconhecimento da jornada ‘in itinere’.

De acordo a CLT e com a súmula n° 90 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fazem jus ao pagamento das horas “in itinere” os empregados que trabalham em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, desde que a empresa forneça o transporte. Os empregados da Embrapa Semiárido preenchem os requisitos legais e fazem jus ao pagamento das horas de deslocamento como horas extraordinárias. A Embrapa fica localizada na zona rural, distante 42 km do município de Petrolina/PE, em local não servido por transporte público regular.

O Tribunal Regional do Trabalho e o TST já sedimentaram entendimento no sentido de reconhecer o direito ao pagamento das horas in itinere aos empregados da Embrapa Semiárido.

Outros empregados (as) já ingressam com Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho em Petrolina requerendo a condenação da Embrapa no pagamento das horas in itinere. E outras reclamações já transitaram em julgado, ou seja, não cabe mais interposição de recurso e devem ser pagas nos próximos dias.

A Seção Sindical continua recebendo a documentação dos empregados (as) que queriam ingressar com essa ação trabalhista. São necessários os seguintes documentos:
  1. Cópia da cédula de identidade;
  2. Cópia do CPF;
  3. Comprovante de residência;
  4. Cópias dos contracheques dos últimos cinco anos ou maior quantidade possível; e
  5. Cópia da CTPS (pagina da foto, o verso dessas pagina e a página do contrato com a Embrapa).

Os empregados aposentados a menos de dois anos também podem ingressar com a reclamação.

Por anos os empregados (as) tentaram sem sucesso negociar com a Empresa esse tempo de deslocamento. O único caminho que restou foi o da Justiça. Esse reconhecimento é uma grande vitória dos empregados (as) do Semiárido e dos advogados que representam essa causa.

Um comentário:

  1. Nessa causa cabe a máxima "A Justiça tarda mas, não FALTA!" Parabéns ao SINPAF, aos nossos advogados e a todos os empregados que acreditaram nessa causa mais do que justa! Juscileide

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