quinta-feira, 7 de março de 2013

Congresso extraordinário do SINPAF é golpe para tentativa de reeleição da atual diretoria

Numa manobra desesperada membros da Diretoria Nacional (DN), autointitulados de “O COLETIVO”, passaram a defender a convocação extraordinária do Congresso do SINPAF, tendo como objetivo principal de expulsa do SINPAF três diretores da DN. Acontece que a Justiça de Brasília considerou a decisão da última Plenária Nacional do SINPAF arbitrária, sem nenhum amparo do nosso Estatuto e determinou o retorno dos diretores “EXPULSOS”. Na nossa avaliação esse Congresso extemporâneo, se aprovado, terá outros objetivos, que “o coletivo”, tenta esconder:

1. Modificação de artigos do Estatuto do SINPAF:

Art. 86 – São condições para participar das eleições, Parágrafo Primeiro – Será inelegível o filiado que: b) Houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical ou entidade social.

“O Coletivo” tentará tirar esse artigo “FICHA LIMPA” para possibilitar a tentativa de reeleição do Geraldo Pacheco, recentemente condenado por gestão inapropriada no CREA-DF, quando foi condenado a pagar R$ 10.000,00, ficando inelegível para ocupar cargos de comissão no serviço Federal por 05 anos, conforme ACÓRDÃO Nº 2687/2012 - TCU.

Nessa mesma lógica “o coletivo” tentará permitir a candidatura do Vicente Almeida e Jeremias Lustosa, que estão sendo acionados na Justiça de Petrolina, PE, por irregularidades financeiras, como o saque “na boca do caixa” de R$ 10.000,00 e depósito imediato desse valor em conta do SINPAF Nacional, em 30/04/12. Acontece que nesse período a seção sindical CODEVASF Petrolina não possuía diretoria, sendo totalmente irregular essa manobra.

Art. 10 – Os filiados estão sujeitos a sanções pelo descumprimento das normas estatutárias, regimentais e financeiras do SINPAF. Parágrafo Primeiro – As sanções de advertência, suspensão e exclusão de filiado, por descumprimento de normas estatutárias ou regimentais no campo da ação política sindical, serão discutidas e aprovadas em assembleia geral na Seção Sindical ao que o mesmo pertença, garantindo-se o direito de defesa.

Tentarão eliminar esse Art. 10 para constituírem tribunal de exceção, vigente em países com a Coreia do Norte, para expulsarem Diretores da DN que não fazem parte do “O coletivo”. O Vicente Almeida de forma irresponsável “joga no colo” dos outros a sua incapacidade para negociar, como foi no caso do PCE e o desastroso ACT da Embrapa 2012-2013. Para o Vicente negociar é comprar os amigos e destruir os inimigos. São famosos os seus “tapas nas mesas” para amedrontar o outro lado.

2. Revogar decisão do ultimo Congresso do SINPAF, que condenou o ex-secretário do SINPAF, Parker, a devolver os valores recebidos por três anos do adicional de periculosidade, como se estivesse em ambiente insalubre na Embrapa e não à disposição do SINPAF.

Para reforçar o desrespeito pelo não cumprimento de decisão do Congresso, afrontando o Art. 31, Inciso II do Estatuto, o Vicente e sua turma estão “garantindo” insalubridade ou periculosidade, para presidentes de seções sindicais, inclusive para ele mesmo e outros diretores da DN, para garantir vantagens indevidas e/ou garantir apoio político. É uma espécie de mensalão que tentarão validar no congresso extraordinário, modificando também o Art. 100 do nosso Estatuto.

3. O custo para realização desse Congresso deverá ser superior a R$ 600.000,00, sendo que o Congresso, segundo o Estatuto do SINPAF, deverá ocorrer em 2014. Para o presidente do SINPAF esse valor é apenas um detalhe, pois segundo o mesmo a ultima campanha salarial da Embrapa teve custo de quase R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Na lógica do “O COLETIVO” dinheiro do sindicato não é para ficar no banco e sim ser gasto sem resultado para os filiados, como foi a última campanha salarial.

Na Plenária Nordeste, de 04 a 06/03/12, de São Luiz, MA, ‘O COLETIVO’ soube manobrar e por margem apertada de votos (38-32), após duas votações, aprovou a “consulta” à Plenária Nacional, que se realizará de 22 a 24/04, para convocação desse Congresso Extraordinário do SINPAF em 2013. A Plenária Nacional é composta por presidentes das seções sindicais e segundo o Estatuto é preciso maioria simples desses presidentes para convocação do Congresso.

Parece que “O COLETIVO” do Vicente Almeida a muito esqueceu que a finalidade maior do SINPAF é ter capacidade de negociação para avançarmos nas conquistas dos nossos Acordos Coletivos de Trabalho. Precisamos barrar essa prepotência e irresponsabilidade do “O COLETIVO”. Fica aqui o nosso alerta para os companheiros (as) das outras Plenárias Regionais e a todo o SINPAF.

O SINPAF é legal, tem história de lutas e resultados.

Petrolina, 07 de março de 2013.


Seção Sindical SINPAF Embrapa Petrolina

2 comentários:

  1. Esse MENSALÃO do SINPAF é um escândalo.
    Compram o apoio de dirigentes sindicais, tanto da Diretoria Nacional como dos Presidentes das Seções Sindicais pagando mensalmente "insalubridade" ou "periculosidade".

    É claro que esse pagamento é totalmente ilegal.

    O SINPAF Nacional está sendo dirigido por uma FACÇÃO CRIMINOSA.
    Outros gastos abusivos e desvio de recursos estão sendo denunciados, todavia com o apoio dos DIRIGENTES SINDICAIS MENSALEIROS isso é acobertado, e o que é pior, caluniam e difamam aqueles que se insurgem contra esses descalabros.

    É uma vergonha para a sociedade e para todos os trabalhadores da CODEVASF e da EMBRAPA.

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  2. e o congresso não saiu, e agora qual a proxima novidade?

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