segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Decisão beneficia assistentes da Embrapa

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, no Distrito Federal, determinou que a Embrapa cumpra uma cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho 2010-2011, que trata do pagamento de um referência adicional aos assistentes A.

O valor é devido àqueles trabalhadores que exercem função com exigência de registro em classe. Segundo a cláusula 22 do referido ACT, a correção salarial tem que ser paga a partir da data em que o empregado protocolou a documentação comprobatória. É o caso de químicos, engenheiros, técnicos, entre muitos outros, que estejam, obrigatoriamente, na carreira de assistente A e, ao mesmo tempo, exercendo a função correspondente ao registro profissional. A Embrapa não vinha cumprindo o acordo e o SINPAF ingressou com ação na Justiça.

A decisão foi publicada em 15 de outubro e é definitiva, ou seja, não cabe mais recurso. A ação inicial listou ao menos 70 casos, mas a estimativa é que mais assistentes A tenham direito à correção salarial. “A decisão ressalta que o pagamento só é devido ao assistente A que esteja exercendo, na empresa, a carreira que exige registro em conselho de classe. Se isso não ocorrer, a correção não procede”, explica a advogada Camila Sousa, que atua na assessoria jurídica do sindicato.

Agora, a decisão está em fase de liquidação, quando são feitos os cálculos para o pagamento retroativo aos assistentes A beneficiados. Para isso, os trabalhadores devem apresentar documentos que comprovem quatro requisitos:
  1. Exercício de função ou área de atuação que exija o registro em conselho de classe;
  2. Comprovante do encaminhamento dos documentos que demonstram o registro do conselho de classe à Embrapa, a fim de verificar a partir de que mês será devido o valor de uma referência adicional;
  3. Resposta encaminhada pela Embrapa indeferindo a solicitação de pagamento do valor referencial;
  4. Último contracheque do interessado, a fim de verificar qual valor lhe é devido como referência adicional.
Consultas e dúvidas sobre o processo podem ser sanadas junto à Assessoria Jurídica do SINPAF, por email (juridico@sinpaf.org.br) ou telefone: (61) 2101-0955.

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