O Tribunal Regional do
Trabalho da 10ª Região, no Distrito Federal, determinou que a Embrapa
cumpra uma cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho 2010-2011, que trata
do pagamento de um referência adicional aos assistentes A.
O valor é devido àqueles trabalhadores que
exercem função com exigência de registro em classe. Segundo a cláusula
22 do referido ACT, a correção salarial tem que ser paga a partir da
data em que o empregado protocolou a documentação comprobatória. É o
caso de químicos, engenheiros, técnicos, entre muitos outros, que
estejam, obrigatoriamente, na carreira de assistente A e, ao mesmo
tempo, exercendo a função correspondente ao registro profissional. A
Embrapa não vinha cumprindo o acordo e o SINPAF ingressou com ação na
Justiça.
A decisão foi publicada em 15 de outubro e é definitiva, ou seja, não
cabe mais recurso. A ação inicial listou ao menos 70 casos, mas a
estimativa é que mais assistentes A tenham direito à correção salarial.
“A decisão ressalta que o pagamento só é devido ao assistente A que
esteja exercendo, na empresa, a carreira que exige registro em conselho
de classe. Se isso não ocorrer, a correção não procede”, explica a
advogada Camila Sousa, que atua na assessoria jurídica do sindicato.
Agora, a decisão está em fase de liquidação, quando são feitos os
cálculos para o pagamento retroativo aos assistentes A beneficiados.
Para isso, os trabalhadores devem apresentar documentos que comprovem
quatro requisitos:
- Exercício de função ou área de atuação que exija o registro em conselho de classe;
- Comprovante do encaminhamento dos documentos que demonstram o registro do conselho de classe à Embrapa, a fim de verificar a partir de que mês será devido o valor de uma referência adicional;
- Resposta encaminhada pela Embrapa indeferindo a solicitação de pagamento do valor referencial;
- Último contracheque do interessado, a fim de verificar qual valor lhe é devido como referência adicional.
Consultas e dúvidas sobre o processo podem ser sanadas junto à Assessoria Jurídica do SINPAF, por email (juridico@sinpaf.org.br) ou telefone: (61) 2101-0955.
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