Os trabalhadores da Embrapa tem novo Acordo Coletivo de Trabalho
(ACT). O documento foi assinado na tarde desta sexta-feira (9/11), na
sede nacional da empresa, em Brasília, pondo fim a nove meses de
negociação, iniciada em 15 de fevereiro desse ano, quando o SINPAF
apresentou a primeira proposta.
A devolução dos valores retroativos começa a ser feita em novembro (saiba mais aqui). O
ACT terá validade (retroativa) de 1º de maio de 2012 a 30 de abril de
2013. As principais novidades nas cláusulas econômicas são o índice de
reajuste salarial de 5,1%, repondo a inflação do último ano e o aumento
de 20% do auxílio-alimentação, que passa de R$ 25 para R$ 30 ao dia. O
reajuste da inflação também incidirá sobre o auxílio-creche, que passa a
ser R$ 368,81, por dependente, para filhos dos trabalhadores até o fim
do ano em que a criança completar sete anos de idade. O mesmo índice
reajusta o valor do auxílio para dependentes portadores de necessidades
especiais. Nesse caso, o valor mensal, por pessoa, passa a ser R$
494,89.
O item que trata da liberação em dia de pagamento prevê a manutenção
do direito, com base na norma em vigor da empresa. No mesmo ponto, ficou
definida a constituição de uma comissão paritária, que será convocada
em até 30 dias, para discutir a norma.
Devolução de salários
Os trabalhadores que tiveram o salário cortado durante o período de
mobilização e greve serão ressarcidos de forma integral. O Setor de
Gestão de Pessoas (SGP), em cada uma das unidades da Embrapa, fará o
cálculo dos dias parados para creditar o valor nos salários dos
trabalhadores atingidos. De acordo com o ACT, os dias parados serão
abonados em 2/3 e o restante, que corresponde a 1/3, deverá ser reposto,
de acordo com Termo de Reposição individual. Aos trabalhadores, será
facultada a utilização dos dias livres a que tem direito anualmente,
conforme o PCE, como forma de compensação.
TRABALHADOR (A), BAIXE AQUI O ACT 2012-2013 DA EMBRAPA
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