Caso
projeto seja aprovado e enviado à sanção presidencial, candidatos
poderão faltar ao
trabalho para participar das provas (Ed Alves/CB/D.A
Press)
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Proposta
em tramitação na Câmara concede ao empregado o direto de faltar ao
trabalho por até 8 horas a cada período de 30 dias para fazer
provas de concurso público. De acordo com o texto, a ausência será
concedida em horas consecutivas ou não, sem prejuízo do salário.
O
Projeto de Lei 3662/12, de autoria do senador Itamar Franco, morto em
2011, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT-Decreto-Lei
5.452/43).
Hoje,
o empregado já pode faltar ao serviço sem prejuízo do salário
para prestar vestibular; doar sangue; tirar título eleitoral; em
caso de falecimento do cônjuge, pais, filhos ou irmãos; em virtude
de casamento e nascimento de filho e pelo tempo que se fizer
necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
Tramitação
O
projeto, que tramita em caráter conclusivo , será analisado pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
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