sexta-feira, 22 de junho de 2012

Embrapa e Sinpaf realizam quarta rodada de negociação do ACT 2012/2013

Embrapa e Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Sinpaf) realizaram, nesta quarta-feira (20), na Sede da Empresa, em Brasília (DF), mais uma reunião do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2012/2013, acordando pontos em 17 cláusulas da pauta de reivindicações do Sindicato. Na intenção de manter o diálogo e prosseguir com as negociações, a Empresa propôs que a próxima reunião do ACT 2012/2013 seja realizada no dia 29 de junho, a partir das 9 horas. O Sinpaf ainda não se manifestou, oficialmente, para confirmar o encontro.

A Embrapa registrou na ata da reunião desta quarta-feira que “possui disposição para o diálogo com vistas à celebração do acordo coletivo e que tem feito gestão perante o Governo Federal para discussões das cláusulas propostas pelo Sinpaf”.

No encontro, houve acordo em pontos relacionados a horas extraordinárias e adicional noturno, serviço de transporte, programa de saúde do trabalhador, auxílio creche/pré-escola/babá/escola, proteção às gestantes e lactantes, licença maternidade, aprimoramento profissional, segurança no trabalho, garantia de cumprimento do acordo, entre outros.

Confira o que foi acordado:

Cláusula Terceira – Garantia de cumprimento do acordo
A Embrapa prestará esclarecimentos aos seus empregados e ao SINPAF, sempre que formalmente solicitados, em um prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias úteis, a contar da data de comunicação, quando se tratar de possível descumprimento deste Acordo Coletivo de Trabalho.

Cláusula Décima Quarta – Horas extraordinárias e adicional noturno
Caput - Na hipótese de realização de horas extras, a Embrapa remunerará essas horas com um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal. O adicional de horas noturnas será calculado sobre a hora com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento).

Cláusula Décima Sexta – Adicional de insalubridade e periculosidade
Parágrafo Primeiro – Nas Unidades onde for constatada qualquer alteração nas condições de trabalho, e na impossibilidade de inspeção por profissional do quadro da Empresa, a Embrapa contratará empresa para elaboração de novos laudos de insalubridade e periculosidade, em um prazo máximo de 6 (seis) meses do recebimento da carta de solicitação da Unidade, CIPA, SESMT ou SINPAF.

Parágrafo Quinto, Alínea b – Identificar nominalmente os empregados expostos a condições insalubres ou periculosas para fins de percepção do respectivo adicional, inclusive nas condições descritas nos demais parágrafos desta cláusula, com encaminhamento do relatório com as recomendações nominais de inclusão, exclusão ou mudança dos adicionais ao DGP – Departamento de Gestão de Pessoas ou ap SGP – Setor de Gestão de Pessoas da Unidade.

Cláusula Décima Nona – Auxílio alimentação/refeição/cesta básica/cesta alimentação
Parágrafo Quarto – A participação dos empregados nos custos de auxílio refeição/alimentação será uniforme, à razão de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do benefício concedido.

Parágrafo Sexto – A Embrapa se responsabilizará pelo pagamento/devolução aos seus empregados do auxílio fornecido, caso a empresa fornecedora venha a ter problema de insolvência e/ou tenha seus créditos rejeitados nos estabelecimentos fornecedores.

Cláusula Vigésima Primeira – Serviço de transporte
Parágrafo Primeiro – A Embrapa fornecerá, na forma da lei, ressalvados casos especiais, vale transporte para os empregados não beneficiados pelo serviço de transporte da Empresa ou para aqueles que utilizarem transporte coletivo de linha regular, municipal ou intermunicipal, até o local por onde passa o transporte da Empresa.

Cláusula Vigésima Quarta – Programa de saúde do trabalhador
Caput – A Embrapa se compromete a estudar a possibilidade de inclusão, na sua dotação orçamentária, de recursos específicos para programas de Qualidade de Vida no Trabalho que serão pautados nos resultados da pesquisa organizacional.

Cláusula Vigésima Sétima – Auxílio creche/pré-escola/babá/escola
Parágrafo Primeiro – Esse benefício será concedido também por ocasião da 13ª parcela, mediante comprovação da despesa.

Cláusula Trigésima Oitava – Progressão/Promoção
Caput – A Embrapa continuará a desenvolver sua política de reconhecimento da escolaridade de seus empregados que possuam qualificação superior à exigida para seu cargo. Para isso, se compromete a revisar, em 2012, para aplicação no ano de 2013, os critérios estabelecidos na norma de Progressão Salarial e Promoção
Parágrafo Único – Fica assegurada ao SINPAF a apresentação de sugestões visando ao aperfeiçoamento da referida norma.

Cláusula Quadragésima – Aprimoramento profissional
Caput – A Embrapa se compromete a estudar, caso a caso, as solicitações feitas por seus empregados no cargo de assistente, visando à participação desses em programas de formação educacional, reconhecidos pelo MEC, em áreas de interesse da Embrapa.
Parágrafo Primeiro – Com o atendimento da solicitação, a alteração da jornada de trabalho será caracterizada como acordo de compensação de jornada de trabalho, prevista no Artigo 59, Parágrafo 2º da CLT, podendo a jornada de trabalho ser reduzida de comum acordo entre as partes, retornando a jornada de 40 (quarenta) horas semanais após o término do curso.

Parágrafo Quarto - A Embrapa, de acordo com seu interesse e conveniência, poderá abonar o ponto do período determinado para a realização do curso, do empregado que está matriculado regularmente, por conta própria, em curso de língua estrangeira.

Cláusula Quadragésima Primeira – Promoções e critérios
Caput – A Embrapa destinará, anualmente, recursos financeiros equivalentes a 1% (um por cento) de sua folha de pagamento para promoções e progressões salariais por mérito e por antiguidade.

Cláusula Quadragésima Terceira – Proteção às gestantes e lactantes
Parágrafo Segundo – O prazo a que se refere o parágrafo antecedente poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente, quando apresentados os documentos comprobatórios pertinentes e a saúde do filho exigir.

Cláusula Quinquagésima Quarta – Substituição de ocupante de função gratificada
O empregado que for designado para substituir ocupantes de Cargo em Comissão, de Função de Confiança e de Função de Supervisão, por período igual ou superior a cinco dias no mês, receberá proporcionalmente ao período de substituição, remuneração prevista para o cargo ou função objeto da substituição de que trata o item 20 do PCE, respeitado o disposto no subitem 20.1.

Cláusula Quinquagésima Nona – Justificação de faltas
Caput – A Embrapa permitirá aos seus empregados, na vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, ausência remunerada por até 12 (doze) dias, corridos ou não, mediante apresentação obrigatória de atestado ou laudo médico que comprove a doença e necessidade de acompanhamento de cônjuge, ascendente ou descendente de primeiro grau (pai, mãe, filho ou filha).

Cláusula Sexagésima – Licença maternidade
Caput - Fica garantido às empregadas o direito de receber o salário, sem prestação de serviço, nos 44 (quarenta e quatro) dias, sendo 30 (trinta) dias do item 30.5 do PCE e mais 14 (quatorze) dias de recuperação do parto, subsequentes ao término de 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade quando, comprovadamente, for necessária a amamentação do filho (a).

Cláusula Sexagésima Quarta – Licença para adoção
Parágrafo Segundo – A empregada que adotar crianças com até 1 (um) ano poderá optar, de forma não cumulativa com o item 30.5 do PCE, pela licença de 180 (cento e oitenta) dias, conforme Lei nº 11.770/2008, ficando vedado o recebimento de auxílio creche ao longo de todo o período da licença.

Cláusula Sexagésima Quinta – Segurança no trabalho
Caput – A Embrapa dotará todas as instalações da empresa de equipamentos de proteção coletiva e, na impossibilidade de redução e/ou eliminação dos riscos, fornecerá, gratuitamente, a seus empregados, estagiários e bolsistas equipamentos de proteção individual – EPI, uniformes e roupas especiais adequadas, em qualidade e quantidade suficiente à saúde do operante, nos casos em que a função desempenhada ou as condições de trabalho assim recomendarem, obedecendo às normas de segurança contidas nas Normas Regulamentadoras - NRs do Ministério do Trabalho e/ou recomendadas pelo SESMT e pela CIPA, ficando os empregados obrigados a usar tais equipamentos, uniformes e roupas na execução das suas atividades.

Parágrafo Primeiro – A Embrapa fornecerá, sempre que solicitado pelo técnico de segurança do trabalho ou CIPA, conjunto de uniforme, botinas e chapéus adequados a cada função, inclusive aos pesquisadores que exerçam atividades de campo ou laboratórios.

Parágrafo Terceiro – A Embrapa continuará a desenvolver ações necessárias à solução e à prevenção das ocorrências de lesões por esforços repetitivos ou doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (LER/DORT), em todos os setores da empresa, implementando, entre outras ações, a ginástica laboral diária, em todas as Unidades Centrais ou Descentralizadas.

Parágrafo Quarto – A Embrapa disponibilizará, sempre que solicitados pelos profissionais de Segurança do Trabalho, desde que verificada a necessidade e capacidade de manuseio pelos seus Engenheiros de Segurança do Trabalho, equipamentos de medições para avaliações e monitoramentos dos riscos ambientais.

Cláusula Septuagésima Segunda – Liberação para atividades sindicais ou sociais de relevância pública
Alínea d – Por 5 (cinco) dias úteis, uma vez a cada ano, 3 (três) membros da Auditoria Fiscal Nacional, para participarem de reuniões de apreciação de contas do SINPAF.

A mesa

Representaram a Empresa na quarta rodada de negociação os seguintes membros da Comissão de Negociação do ACT 2012/2013: José Faustino dos Santos Filho (DGP); Marcelo Henrique dos Santos Soares (AJU); José João Reis (DAF); Ricardo Antônio de Morais Barbosa (DGP) e Marina Mendes Gomes Pereira (DGP).

Os representantes do SINPAF foram Vicente Eduardo Soares de Almeida, Sergio Roque de Lima, Divonzil Gonçalves Cordeiro, Luiz Carlos Benato, Guiomar Rodrigues de Carvalho, Tielidy Angelina de Morais Lima, Mirane dos Santos Costa, Vanderlei Severino da Silva, Roberto Henrique Mendes Parker, Geraldo Brasil Silvério e Cornelio Alberto Zolin.

Saiba mais
A página especial do ACT 2012/2013 na intranet corporativa reúne notícias, cláusulas já acordadas e outras informações úteis sobre o processo de negociação. Acesse aqui.

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