Embrapa
e Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento
Agropecuário (Sinpaf) realizaram, nesta quarta-feira (20), na Sede
da Empresa, em Brasília (DF), mais uma reunião do Acordo Coletivo
de Trabalho (ACT) 2012/2013, acordando pontos em 17 cláusulas da
pauta de reivindicações do Sindicato. Na intenção de manter o
diálogo e prosseguir com as negociações, a Empresa propôs que a
próxima reunião do ACT 2012/2013 seja realizada no dia 29 de junho,
a partir das 9 horas. O Sinpaf ainda não se manifestou,
oficialmente, para confirmar o encontro.
A
Embrapa registrou na ata da reunião desta quarta-feira que “possui
disposição para o diálogo com vistas à celebração do acordo
coletivo e que tem feito gestão perante o Governo Federal para
discussões das cláusulas propostas pelo Sinpaf”.
No
encontro, houve acordo em pontos relacionados a horas extraordinárias e
adicional noturno,
serviço de transporte, programa de saúde do trabalhador, auxílio
creche/pré-escola/babá/escola, proteção às gestantes e
lactantes, licença maternidade, aprimoramento profissional,
segurança no trabalho, garantia de
cumprimento do acordo, entre outros.
Confira
o que foi acordado:
Cláusula
Terceira – Garantia de cumprimento do acordo
A
Embrapa prestará esclarecimentos aos seus empregados e ao SINPAF,
sempre que formalmente solicitados, em um prazo de até 10 (dez) dias
úteis, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias úteis, a contar da data
de comunicação, quando se tratar de possível descumprimento deste
Acordo Coletivo de Trabalho.
Cláusula Décima Quarta – Horas extraordinárias e adicional noturno
Caput
- Na
hipótese de realização de horas extras, a Embrapa remunerará
essas horas com um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a
hora normal. O adicional de horas noturnas será calculado sobre a
hora com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento).
Cláusula Décima Sexta – Adicional de insalubridade e periculosidade
Parágrafo Primeiro –
Nas Unidades onde for constatada qualquer alteração nas condições
de trabalho, e na impossibilidade de inspeção por profissional do
quadro da Empresa, a Embrapa contratará empresa para elaboração de
novos laudos de insalubridade e periculosidade, em um prazo máximo
de 6 (seis) meses do recebimento da carta de solicitação da
Unidade, CIPA, SESMT ou SINPAF.
Parágrafo Quinto, Alínea
b – Identificar nominalmente os empregados expostos a condições
insalubres ou periculosas para fins de percepção do respectivo
adicional, inclusive nas condições descritas nos demais parágrafos
desta cláusula, com encaminhamento do relatório com as
recomendações nominais de inclusão, exclusão ou mudança dos
adicionais ao DGP – Departamento de Gestão de Pessoas ou ap SGP –
Setor de Gestão de Pessoas da Unidade.
Cláusula Décima Nona – Auxílio alimentação/refeição/cesta básica/cesta alimentação
Parágrafo Quarto – A
participação dos empregados nos custos de auxílio
refeição/alimentação será uniforme, à razão de 2% (dois por
cento) sobre o valor mensal do benefício concedido.
Parágrafo Sexto – A
Embrapa se responsabilizará pelo pagamento/devolução aos seus
empregados do auxílio fornecido, caso a empresa fornecedora venha a
ter problema de insolvência e/ou tenha seus créditos rejeitados nos
estabelecimentos fornecedores.
Cláusula
Vigésima Primeira – Serviço de transporte
Parágrafo Primeiro – A Embrapa
fornecerá, na forma da lei, ressalvados casos especiais, vale
transporte para os empregados não beneficiados pelo serviço de
transporte da Empresa ou para aqueles que utilizarem transporte
coletivo de linha regular, municipal ou intermunicipal, até o local
por onde passa o transporte da Empresa.
Cláusula Vigésima Quarta – Programa de saúde do trabalhador
Caput
– A Embrapa se compromete a estudar a possibilidade de inclusão,
na sua dotação orçamentária, de recursos específicos para
programas de Qualidade de Vida no Trabalho que serão pautados nos
resultados da pesquisa organizacional.
Cláusula
Vigésima Sétima – Auxílio creche/pré-escola/babá/escola
Parágrafo
Primeiro – Esse benefício será concedido também por ocasião da
13ª parcela, mediante comprovação da despesa.
Cláusula Trigésima Oitava – Progressão/Promoção
Caput
– A Embrapa continuará a desenvolver sua política de
reconhecimento da escolaridade de seus empregados que possuam
qualificação superior à exigida para seu cargo. Para isso, se
compromete a revisar, em 2012, para aplicação no ano de 2013, os
critérios estabelecidos na norma de Progressão Salarial e Promoção
Parágrafo
Único – Fica assegurada ao SINPAF a apresentação de sugestões
visando ao aperfeiçoamento da referida norma.
Cláusula
Quadragésima – Aprimoramento profissional
Caput
– A Embrapa se compromete a estudar, caso a caso, as solicitações
feitas por seus empregados no cargo de assistente, visando à
participação desses em programas de formação educacional,
reconhecidos pelo MEC, em áreas de interesse da Embrapa.
Parágrafo Primeiro – Com o
atendimento da solicitação, a alteração da jornada de trabalho
será caracterizada como acordo de compensação de jornada de
trabalho, prevista no Artigo 59, Parágrafo 2º da CLT, podendo a
jornada de trabalho ser reduzida de comum acordo entre as partes,
retornando a jornada de 40 (quarenta) horas semanais após o término
do curso.
Parágrafo Quarto - A Embrapa, de
acordo com seu interesse e conveniência, poderá abonar o ponto do
período determinado para a realização do curso, do empregado que
está matriculado regularmente, por conta própria, em curso de
língua estrangeira.
Cláusula Quadragésima Primeira – Promoções e critérios
Caput
– A Embrapa destinará, anualmente, recursos financeiros
equivalentes a 1% (um por cento) de sua folha de pagamento para
promoções e progressões salariais por mérito e por antiguidade.
Cláusula Quadragésima Terceira – Proteção às gestantes e lactantes
Parágrafo Segundo – O prazo a
que se refere o parágrafo antecedente poderá ser dilatado, a
critério da autoridade competente, quando apresentados os documentos
comprobatórios pertinentes e a saúde do filho exigir.
Cláusula Quinquagésima Quarta – Substituição de ocupante de função gratificada
O empregado que for designado
para substituir ocupantes de Cargo em Comissão, de Função de
Confiança e de Função de Supervisão, por período igual ou
superior a cinco dias no mês, receberá proporcionalmente ao período
de substituição, remuneração prevista para o cargo ou função
objeto da substituição de que trata o item 20 do PCE, respeitado o
disposto no subitem 20.1.
Cláusula Quinquagésima Nona – Justificação de faltas
Caput
– A Embrapa permitirá aos seus empregados, na vigência deste
Acordo Coletivo de Trabalho, ausência remunerada por até 12 (doze)
dias, corridos ou não, mediante apresentação obrigatória de
atestado ou laudo médico que comprove a doença e necessidade de
acompanhamento de cônjuge, ascendente ou descendente de primeiro
grau (pai, mãe, filho ou filha).
Cláusula Sexagésima – Licença maternidade
Caput
- Fica
garantido às empregadas o direito de receber o salário, sem
prestação de serviço, nos 44 (quarenta e quatro) dias, sendo 30
(trinta) dias do item 30.5 do PCE e mais 14 (quatorze) dias de
recuperação do parto, subsequentes ao término de 120 (cento e
vinte) dias de licença maternidade quando, comprovadamente, for
necessária a amamentação do filho (a).
Cláusula Sexagésima Quarta – Licença para adoção
Parágrafo Segundo – A
empregada que adotar crianças com até 1 (um) ano poderá optar, de
forma não cumulativa com o item 30.5 do PCE, pela licença de 180
(cento e oitenta) dias, conforme Lei nº 11.770/2008, ficando vedado
o recebimento de auxílio creche ao longo de todo o período da
licença.
Cláusula Sexagésima Quinta – Segurança no trabalho
Caput
– A Embrapa dotará todas as instalações da empresa de
equipamentos de proteção coletiva e, na impossibilidade de redução
e/ou eliminação dos riscos, fornecerá, gratuitamente, a seus
empregados, estagiários e bolsistas equipamentos de proteção
individual – EPI, uniformes e roupas especiais adequadas, em
qualidade e quantidade suficiente à saúde do operante, nos casos em
que a função desempenhada ou as condições de trabalho assim
recomendarem, obedecendo às normas de segurança contidas nas Normas
Regulamentadoras - NRs do Ministério do Trabalho e/ou recomendadas
pelo SESMT e pela CIPA, ficando os empregados obrigados a usar tais
equipamentos, uniformes e roupas na execução das suas atividades.
Parágrafo Primeiro – A Embrapa
fornecerá, sempre que solicitado pelo técnico de segurança do
trabalho ou CIPA, conjunto de uniforme, botinas e chapéus adequados
a cada função, inclusive aos pesquisadores que exerçam atividades
de campo ou laboratórios.
Parágrafo Terceiro – A Embrapa
continuará a desenvolver ações necessárias à solução e à
prevenção das ocorrências de lesões por esforços repetitivos ou
doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (LER/DORT), em
todos os setores da empresa, implementando, entre outras ações, a
ginástica laboral diária, em todas as Unidades Centrais ou
Descentralizadas.
Parágrafo Quarto – A Embrapa
disponibilizará, sempre que solicitados pelos profissionais de
Segurança do Trabalho, desde que verificada a necessidade e
capacidade de manuseio pelos seus Engenheiros de Segurança do
Trabalho, equipamentos de medições para avaliações e
monitoramentos dos riscos ambientais.
Cláusula
Septuagésima Segunda – Liberação para atividades sindicais ou
sociais de relevância pública
Alínea d – Por 5 (cinco) dias
úteis, uma vez a cada ano, 3 (três) membros da Auditoria Fiscal
Nacional, para participarem de reuniões de apreciação de contas do
SINPAF.
A mesa
Representaram
a
Empresa
na
quarta
rodada
de
negociação os seguintes membros da
Comissão de Negociação do ACT 2012/2013: José Faustino dos Santos
Filho (DGP); Marcelo Henrique dos Santos Soares (AJU); José João
Reis (DAF); Ricardo Antônio de Morais Barbosa (DGP) e Marina Mendes
Gomes Pereira (DGP).
Os
representantes
do
SINPAF
foram
Vicente
Eduardo Soares de Almeida, Sergio Roque de Lima, Divonzil Gonçalves
Cordeiro, Luiz Carlos Benato, Guiomar Rodrigues de Carvalho, Tielidy
Angelina de Morais Lima, Mirane dos Santos Costa, Vanderlei Severino
da Silva, Roberto Henrique Mendes Parker, Geraldo Brasil Silvério e
Cornelio Alberto Zolin.
Saiba
mais
A
página
especial
do
ACT
2012/2013
na
intranet corporativa reúne
notícias, cláusulas já acordadas e outras informações úteis
sobre o processo de negociação. Acesse aqui.
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