Prezados(as)
colegas da Embrapa e dirigentes sindicais
Em
razão de Nota encaminhada via email em 31.01.2012 pelo Presidente do SINPAF,
intitulada “Nota sobre trabalho em condições análogas às de escravo na
Embrapa” ( disponível em http://j.mp/Nota-31jan), e
também publicada na na página do sindicato na internet (http://j.mp/Nota-site30jan), apresentamos as
seguintes considerações:
O
final da Nota subscreve como autores: DIREÇÃO NACIONAL O SINPAF (sic); Seção
Sindical SINPAF Amazônia Ocidental; CUT-AM e CUT Nacional.
Salientamos
que a referida Nota não fora objeto de análise prévia e deliberação formal
dentre os membros da Diretoria Nacional do sindicato, conforme estabelece o
estatuto da entidade (http://www.sinpaf.org.br/estatuto-2/
), de forma que a sua autoria recai sobre o Presidente do SINPAF, tendo ele
portanto responsabilidade primária pelo seu conteúdo e não a Diretoria Nacional
do sindicato coletivamente. Os diretores que subscrevem esta mensagem não
endossam e não concordam com esta Nota.
Respeitosamente
nos curvamos às evidências dos esforços providenciados visando à melhoria das
condições de trabalho dos empregados do Campo Experimental do Distrito
Agropecuário da Suframa/AM, todavia consideramos temerário o procedimento de
acusar a Embrapa de permitir trabalho escravo ou de realizar cárcere privado,
sem a devida investigação e comprovação prévia, assim como manter tais acusações
mesmo após as autoridades competentes não constatarem esses ilícitos no local.
Destacamos
uma frase do primeiro parágrafo do item “III. Das conclusões”:
“Independentemente da emissão de parecer das autoridades competentes, nos
resguardamos o direito de interpretar as leis de nosso país e lutar pelo
cumprimento delas”.
Observamos
que estamos em um estado democrático de direito, onde o sindicato não é força
policial, não é poder judiciário e tampouco é inimputável. Mesmo em uma
democracia, ninguém pode tudo, existe um ordenamento jurídico que por segurança
jurídica e estabilidade das instituições devidamente constituídas, deve ser
respeitado.
A
Nota afirma ainda que os empregados do Campo Experimental “foram resgatados
pelo SINPAF” ao final do expediente de 26/01 (quinta-feira), ou ainda
retirados do local naquele momento, onde eram mantidos em condição análoga a
cárcere privado, como sugere a matéria jornalística transcrita no site do SINPAF
em 27.01.2012 ( http://j.mp/SINPAF-27jan).
Constatou-se
que, na verdade, os empregados do Campo Experimental saíram no final do dia 26
com a finalidade de participar de assembleia do SINPAF na sede da Embrapa
Amazônia Ocidental (CPAA) em Manaus/AM, realizada na manhã de sexta-feira, dia
27/01. O horário de expediente do CPAA encerrou-se em seguida, às 13:30h e os
empregados retornaram normalmente às suas atividades laborais no Campo
Experimental da Suframa na manhã de segunda-feira, dia
30/01.
Reiteramos
nosso integral apreço e admiração pela luta por melhores condições de trabalho
na Embrapa, mas alimentar acusações desprovidas de efetiva comprovação colocam
injustamente o nome da Embrapa e do sindicato sob suspeita perante a sociedade
brasileira, bem como toda a credibilidade de seus empregados e gestores. Existem
procedimentos e trâmites negociais entre sindicato e empresa que poderiam ser
adotados sem o desnecessário e prejudicial ataque à reputação da empresa.
Manifestamos previamente contrariedade aos encaminhamentos feitos pelo Presidente do SINPAF e
outros dirigentes do sindicato perante a questão, enviando emails e também
postando comentários nas matérias afins veiculadas no site do SINPAF, todavia
não fomos respondidos e nossos comentários censurados, daí a necessidade de nos
manifestar publicamente encaminhando esta mensagem a todos os empregados da
Embrapa e dirigentes sindicais.
Não
é de agora que o Presidente do SINPAF dissemina notícias envolvendo denúncias
sem a devida comprovação prévia, causando mal-estar e prejudicando a
credibilidade da Embrapa e de seus empregados. Como exemplo, temos uma Nota
Pública da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF), publicada
em abril de 2011: http://j.mp/Nota-OAB-abril11
Somos
adeptos de processos de negociação honestos, com respeito mútuo entre as partes
e à legislação vigente. Quando o interesse é coletivo, os conflitos podem mesmo
ser responsáveis por grandes mudanças, mas quando extrapolam os limites da ética
devem ser questionados e tratados como indesejáveis.
Respeitosamente,
Anderson
Soares Pereira
Diretor
Regional Sudeste / SINPAF
Presidente
da Seção Sindical SINPAF Campinas & Jaguariúna
Mário
Ângelo de Faria
Diretor
de Assuntos Jurídicos e Previdenciários / SINPAF
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