quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Analise da Nota publicada em 31/01 pela Diretoria Nacional

Prezados(as) colegas da Embrapa e dirigentes sindicais

Em razão de Nota encaminhada via email em 31.01.2012 pelo Presidente do SINPAF, intitulada “Nota sobre trabalho em condições análogas às de escravo na Embrapa” ( disponível em http://j.mp/Nota-31jan), e também publicada na na página do sindicato na internet (http://j.mp/Nota-site30jan), apresentamos as seguintes considerações:

O final da Nota subscreve como autores: DIREÇÃO NACIONAL O SINPAF (sic); Seção Sindical SINPAF Amazônia Ocidental; CUT-AM e CUT Nacional.

Salientamos que a referida Nota não fora objeto de análise prévia e deliberação formal dentre os membros da Diretoria Nacional do sindicato, conforme estabelece o estatuto da entidade (http://www.sinpaf.org.br/estatuto-2/ ), de forma que a sua autoria recai sobre o Presidente do SINPAF, tendo ele portanto responsabilidade primária pelo seu conteúdo e não a Diretoria Nacional do sindicato coletivamente. Os diretores que subscrevem esta mensagem não endossam e não concordam com esta Nota.

Respeitosamente nos curvamos às evidências dos esforços providenciados visando à melhoria das condições de trabalho dos empregados do Campo Experimental do Distrito Agropecuário da Suframa/AM, todavia consideramos temerário o procedimento de acusar a Embrapa de permitir trabalho escravo ou de realizar cárcere privado, sem a devida investigação e comprovação prévia, assim como manter tais acusações mesmo após as autoridades competentes não constatarem esses ilícitos no local.

Destacamos uma frase do primeiro parágrafo do item “III. Das conclusões”: “Independentemente da emissão de parecer das autoridades competentes, nos resguardamos o direito de interpretar as leis de nosso país e lutar pelo cumprimento delas”.

Observamos que estamos em um estado democrático de direito, onde o sindicato não é força policial, não é poder judiciário e tampouco é inimputável. Mesmo em uma democracia, ninguém pode tudo, existe um ordenamento jurídico que por segurança jurídica e estabilidade das instituições devidamente constituídas, deve ser respeitado.

A Nota afirma ainda que os empregados do Campo Experimental foram resgatados pelo SINPAF ao final do expediente de 26/01 (quinta-feira), ou ainda retirados do local naquele momento, onde eram mantidos em condição análoga a cárcere privado, como sugere a matéria jornalística transcrita no site do SINPAF em 27.01.2012 ( http://j.mp/SINPAF-27jan).

Constatou-se que, na verdade, os empregados do Campo Experimental saíram no final do dia 26 com a finalidade de participar de assembleia do SINPAF na sede da Embrapa Amazônia Ocidental (CPAA) em Manaus/AM, realizada na manhã de sexta-feira, dia 27/01. O horário de expediente do CPAA encerrou-se em seguida, às 13:30h e os empregados retornaram normalmente às suas atividades laborais no Campo Experimental da Suframa na manhã de segunda-feira, dia 30/01.

Reiteramos nosso integral apreço e admiração pela luta por melhores condições de trabalho na Embrapa, mas alimentar acusações desprovidas de efetiva comprovação colocam injustamente o nome da Embrapa e do sindicato sob suspeita perante a sociedade brasileira, bem como toda a credibilidade de seus empregados e gestores. Existem procedimentos e trâmites negociais entre sindicato e empresa que poderiam ser adotados sem o desnecessário e prejudicial ataque à reputação da empresa.

Manifestamos previamente contrariedade aos encaminhamentos feitos pelo Presidente do SINPAF e outros dirigentes do sindicato perante a questão, enviando emails e também postando comentários nas matérias afins veiculadas no site do SINPAF, todavia não fomos respondidos e nossos comentários censurados, daí a necessidade de nos manifestar publicamente encaminhando esta mensagem a todos os empregados da Embrapa e dirigentes sindicais.

Não é de agora que o Presidente do SINPAF dissemina notícias envolvendo denúncias sem a devida comprovação prévia, causando mal-estar e prejudicando a credibilidade da Embrapa e de seus empregados. Como exemplo, temos uma Nota Pública da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF), publicada em abril de 2011: http://j.mp/Nota-OAB-abril11

Somos adeptos de processos de negociação honestos, com respeito mútuo entre as partes e à legislação vigente. Quando o interesse é coletivo, os conflitos podem mesmo ser responsáveis por grandes mudanças, mas quando extrapolam os limites da ética devem ser questionados e tratados como indesejáveis.

 Respeitosamente,

Anderson Soares Pereira
Diretor Regional Sudeste / SINPAF
Presidente da Seção Sindical SINPAF Campinas & Jaguariúna

Mário Ângelo de Faria
Diretor de Assuntos Jurídicos e Previdenciários / SINPAF

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