quinta-feira, 22 de setembro de 2011

SINPAF solicita instauração de nova comissão de sindicância para apurar suspeita de crimes na AJU da Embrapa

Diante da investigação, pela Polícia Federal, de suspeita de prevaricação e condescendência criminosa na Assessoria Jurídica (AJU) da Embrapa, o SINPAF solicitou à presidência da empresa a instauração de nova comissão de sindicância para apurar os fatos e a anulação da primeira, instaurada em abril. Para o sindicato, a anulação é necessária porque a primeira comissão não averiguou, de forma isenta, a denúncia “por demais preocupante”.

A sindicância é um procedimento apuratório sumário que tem o objetivo de apurar autoria ou existência de irregularidade praticada no serviço público. Em carta enviada nesta quarta (21/9), o presidente do sindicato, Vicente Almeida, manifesta disponibilidade para indicar um representante na comissão. “Nosso objetivo é contribuir para que o trabalho seja transparente e eficaz”, explica.

Desde o dia 15 de agosto que a Polícia Federal investiga denúncia de prevaricação e condescendência criminosa no setor jurídico da estatal. Ambos os crimes são tipificados no Código Penal Brasileiro, art. 319 e 320, e estão sujeitos a pena de detenção. A investigação policial foi solicitada pelo então procurador da República Luiz Fernando B. Viana, em abril.

Para o sindicato, a nova comissão deve investigar não somente as “normas vigentes da Embrapa”, como fez a primeira, mas considerar “todo o conjunto de regramentos legais compulsoriamente aderentes à função e atuação dos envolvidos no exercício de seus cargos”. De acordo com o MPF, um advogado da empresa estaria deixando de dar expediente e atuando em processos contra a União. Há suspeita de que esses possíveis crimes contariam com a condescendência do chefe da AJU e do coordenador de Contenciosos.

Na carta enviada a Pedro Arraes, Vicente Almeida lamenta que a “o nome da Embrapa esteja novamente nas páginas de jornais de forma negativa”, já que a suspeita foi noticiada novamente no último domingo (18/9) na coluna do jornalista Cláudio Humberto, que circula em 28 jornais brasileiros, entre os quais o Correio Braziliense e o Jornal de Brasília.

Leia a carta

Senhor Presidente,

O SINPAF tomou conhecimento de que a Procuradoria da República do Distrito Federal requisitou instauração de inquérito policial para investigação do Chefe da Assessoria Jurídica da Embrapa, Dr. Antonio Nilson Rocha, e do Coordenador do Contencioso, Dr. Ademar Advino Petry, bem como do empregado da Embrapa Dr. Antonio Marques da Silva.

A investigação estaria sob responsabilidade da Polícia Federal. A Procuradoria evoca o fundamento no Art. 7, II, da lei Complementar nº 75/93, para que seja apurada eventual prática dos crimes tipificados nos Art. 319 e 320 do Código Penal e solicita outras providências.

Este sindicato vem primeiramente lamentar que o nome da Embrapa esteja novamente nas páginas de jornais de forma negativa. Mais ainda, acrescentamos que este sindicato solicitou informações conclusivas sobre o processo, tendo sido respondido pela C.GPR. Nº 74/2011, de 16 de junho de 2011, que a Comissão foi constituída com objetivo de averiguar apenas “denúncias relacionadas com conduta profissional de advogado da Embrapa em face das normas vigente na Embrapa”.

Salientamos que as denúncias publicadas no jornal Correio Braziliense são por demais preocupantes e que as investigações de uma comissão de sindicância sobre o fato jamais poderiam ater-se apenas às “normas vigentes da Embrapa”, sob pena de desconsiderar todo o conjunto de regramentos legais compulsoriamente aderentes à função e atuação dos envolvidos no exercício de seus cargos dentro da Embrapa. E ainda, não menos importante, a Comissão de Sindicância deveria ter como objeto a investigação de práticas criminosas por parte da Chefia da AJU, tais como a prevaricação e condescendência criminosa, como estabelecido no CP, art. 319 e 320, respectivamente.

Além do objeto da Comissão de Sindicância ter sido insuficiente frente à denúncia levantada, lamentamos que a Embrapa não tenha se pronunciado sobre a participação do SINPAF, que prontamente se colocou à disposição da empresa para contribuir com a lisura e transparência do processo.

Nestes termos, o SINPAF vem respeitosamente solicitar a V.S. a anulação do relatório da referida Comissão de Sindicância e a instauração imediata de nova Comissão de Sindicância com objetivo claro de verificar não somente o cumprimento das normas vigentes da Embrapa, como também os possíveis atos associados à Chefia da AJU tipificados no CP, Art. 319 e 320. Ainda, este sindicato se disponibiliza a indicar um representante na Comissão de Sindicância para contribuir no andamento dos trabalhos com a maior transparência e eficácia possíveis.

Sendo isso para o momento, despedimos com votos de estima e consideração.

Attr.

Vicente Almeida

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